Assembleia do Fonacate discute a Lei Geral dos Concursos

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Com informações: Ascom/Fonacate

Um dos principais temas abordados durante a Assembleia do Fonacate realizada no 9 de julho foi o Projeto de Lei do Senado nº 74/2010, aprovado no dia 27 de junho, que regulamenta a realização de concursos públicos para a Administração Pública Federal.

Conhecido como Lei Geral dos Concursos Públicos, a matéria agora aguarda votação na Câmara dos Deputados, e tem o objetivo de inibir as irregularidades nos certames. De acordo com a proposta, fica proibida a realização de concurso apenas para formação de cadastro reserva; também ficam proibidos novos exames dentro do prazo de validade do concurso sem que os aprovados em provas anteriores tenham sido convocados; a taxa de inscrição será de, no máximo, 3% da remuneração inicial do cargo; o edital do concurso deve ser publicado com antecedência de no mínimo 90 dias até a data da primeira prova; e nos casos de adiamento, anulação ou cancelamento do certame, a proposta garante a devolução do valor da inscrição.

Os membros do Fonacate debateram, em especial, a importância de o candidato ficar impedido de assumir cargo público se estiver em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma da Lei da Ficha Limpa.
Para o presidente da ANFIP e vice-presidente do Fonacate, Álvaro Sólon de França, usar a Lei Ficha Limpa como marco regulatório para avaliação da vida pregressa do candidato é o mais correto.

O Fonacate irá constituir uma Comissão Técnica para estudar a Lei Geral dos Concursos Públicos e, em especial, verificar como se daria a chamada investigação social do candidato.