Proposta cria Lei de Dados Abertos para reforçar transparência do poder público

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A Câmara dos Deputados analisa proposta que cria a Lei de Dados Abertos, para garantir o acesso público a todos os dados primários produzidos, coletados ou armazenados por órgãos da administração pública, direta e indireta, nas esferas municipal, estadual e federal. A medida está prevista no projeto de lei (PL) 7804/14, do deputado licenciado Pedro Paulo (PMDB-RJ).

Uma das principais inovações do PL 7804/14 é obrigar a disponibilização de dados (forma não processada do conteúdo), em vez de somente informações (conteúdo processado). “A abertura de informações, como previsto na Lei de Acesso à Informação, é apenas uma parte de um processo de ampla transparência e participação”, argumenta Pedro Paulo. “A liberação de ‘dados’, em seu formato bruto, é importante porque permite a produção de outros tipos de usos e análises – como, por exemplo, o cruzamento de dados distintos ou o seu uso em aplicativos”, completa.

A proposta ressalva, porém, os casos de dados sigilosos, pessoais ou que de qualquer forma possam causar danos à concorrência ou à livre iniciativa.

Atualmente, diversos dispositivos legais previstos na Constituição Federal, na Lei de Acesso à Informação (12.527/11) e no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) já contribuem para melhorar a transparência e o controle social de atos praticados pelo poder público. Pedro Paulo cita também iniciativas dos entes públicos como o Portal de Dados Abertos, do governo federal, e o Portal de Dados Abertos da Prefeitura do Rio.

No entanto, para o deputado, o modelo atual ainda apresenta problemas, como a dispersão do conteúdo, a falta de padronização e a utilização de formatos proprietários (requer softwares pagos para serem acessados).

Para resolver o problema da dispersão, ele sugere o uso de um único site de internet para cada ente da administração pública, a fim de centralizar a distribuição pública de dados das entidades a ele vinculadas. “Isso trará grandes benefícios à sociedade civil, à academia e aos desenvolvedores de softwares e aplicativos que desejam se utilizar dos dados públicos”, afirma.

Manual
O texto determina a criação, pelo Ministério do Planejamento, do Sistema Integrado de Disponibilização de Dados Abertos, que será o responsável pela elaboração e atualização periódica do Manual de Dados Abertos da Administração Pública. O manual, segundo o autor, deverá definir quais protocolos e arquivos poderão ser utilizados, conforme o conceito de dados abertos, além de definir o padrão das interfaces de aplicação web usadas na apresentação dos dados. O objetivo é permitir que qualquer interessado seja capaz de capturar, armazenar e processar os conteúdos.

O formato aberto consiste na disponibilização de dados em texto plano com marcadores de separação de campo, planilhas ou outros formatos de arquivos amplamente documentados e que não exijam qualquer licença ou software específico para leitura e acesso.

“A ausência de padrões e o uso de formatos que não permitem a ampla utilização por terceiros trazem dificuldades quando se trata, por exemplo, de comparar dados entre entes diferentes, ou quando se deseja que um aplicativo desenvolvido para uma cidade funcione em outras”, explica o autor.

O projeto prevê prazo de seis meses para o Ministério do Planejamento, após a publicação da nova lei, divulgar a primeira edição do manual e criar um site centralizado de dados abertos da administração pública.

As cidades com mais de 500 mil habitantes terão seis meses para adequar-se ao Sistema Integrado de Dados Abertos, enquanto os municípios que tenham entre 10 mil e 500 mil habitantes deverão adequar-se em um ano. O projeto dispensa as cidades com população inferior a 10 mil pessoas de integrar-se ao sistema.

Tramitação
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim dalegislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto deverá ser analisado conclusivamente pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.