Habilitação de Herdeiros e Inventário: Entenda o Processo de Sucessão

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Identificamos aqui na ASSECOR dúvidas frequentes quanto ao que fazer quando um associado falece tendo um processo judicial em andamento.

Quando isso ocorre, seus bens e direitos NÃO são automaticamente transferidos para seus herdeiros. Para que isso aconteça de forma legal, é necessário seguir alguns passos estabelecidos pela legislação. Um desses é a habilitação dos herdeiros, que é um processo jurídico descrito no Código de Processo Civil (CPC), mais especificamente no artigo nº 687.

Esse procedimento serve para identificar quem são os herdeiros legítimos e garantir que eles possam receber os bens deixados pela pessoa falecida (conhecida como “de cujus”), além de transferir os direitos e deveres relacionados aos processos que envolvem o falecido.

O que entra na herança?

Tudo o que o falecido possuía, como bens e créditos (dinheiro ou outros direitos que ele tinha a receber), forma a herança. Isso inclui também qualquer valor (créditos oriundos dos cumprimentos de sentença) que a pessoa tinha a receber de processos judiciais.

Porém, para que esses bens e valores sejam oficialmente passados aos herdeiros, é necessário realizar um inventário. Esse procedimento serve para dividir o patrimônio da pessoa falecida entre os herdeiros de forma clara e legal.

Como funciona o inventário?

O inventário é o processo que organiza a divisão dos bens entre os herdeiros. Ele é essencial para formalizar a transferência do patrimônio que a pessoa deixou para os seus sucessores.

Preferencialmente, a habilitação de herdeiros deve ser feita até três meses após o falecimento do indivíduo. Apesar de não ser obrigatória, se for realizada depois desse prazo, pode acarretar valores adicionais a serem pagos.

Em alguns casos, o inventário pode ser feito de forma mais rápida e simples em um Cartório de Notas, sem a necessidade de ir ao juiz, mesmo que tenha testamento ou herdeiro incapaz, desde que todos os herdeiros concordem com a divisão dos bens e que os interesse de todos sejam resguardados. Isso é chamado de inventário extrajudicial, que só será possível ser realizado na presença de um advogado.

No caso de inventário finalizado sem menção ao Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), é necessário proceder à sobrepartilha do bem, que ocorre quando bens ou créditos que integravam o patrimônio do falecido são identificados e partilhados em momento posterior à finalização do inventário. 

E se o inventário já tiver sido feito e faltar algum valor?

Em algumas situações, após a finalização do inventário, podem aparecer valores ou bens que não foram incluídos. Quando isso acontece, é necessário fazer um procedimento chamado sobrepartilha. Esse processo visa dividir novamente esses bens ou créditos que não foram inicialmente identificados.

No caso do inventário ou sobrepartilha, é preciso fazer uma análise detalhada da situação, para entender como melhor proceder. A família pode entrar em contato diretamente com o escritório de advocacia de sua preferência para que um profissional qualificado faça essa análise e forneça as orientações adequadas.

O papel do escritório de advocacia

Se você ou sua família estiverem passando por esse tipo de processo, procure um escritório de advocacia, na ASSECOR temos duas empresas conveniadas, o escritório Torreão Braz Advogados e o escritório Oliveira e Santos Advocacia, que estão à disposição para ajudar com todas as etapas, desde a habilitação de herdeiros até o inventário e a sobrepartilha.

Acesse os canais abaixo para mais informações:

Telefone: (61) 3201 3990

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