Rosa Weber manda incluir reajustes de Supremo e MP no Orçamento

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (31) a inclusão no projeto do Orçamento de 2015 da previsão de receitas e despesas aprovada originalmente pelo Judiciário e pelo Ministério Público; Essa previsão inclui proposta de aumento salarial a servidores, juízes, promotores, procuradores e ministros das cortes superiores. O aumento tinha sido excluído pelo Executivo do texto principal do Orçamento.

A decisão da magistrada, no entanto, não obriga o Congresso Nacional a aprovar a proposta do Judiciário na íntegra. O Legislativo tem autonomia para reduzir ou aumentar a previsão de receitas e despesas dos poderes dentro do Orçamento da União.

“Com respaldo no poder geral de cautela e no princípio constitucional da proporcionalidade, defiro o pedido de medida liminar, para assegurar que as propostas orçamentárias originais encaminhadas pelo Poder Judiciário, incluído o Conselho Nacional de Justiça, pelo Ministério Público da União e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, anexas à Mensagem Presidencial nº 251/2014, sejam apreciadas pelo Congresso Nacional como parte integrante do projeto de lei orçamentária anual de 2015”, escreveu a ministra na decisão liminar (provisória).

No final de agosto, os ministros da Suprema Corte aprovaram, em sessão administrativa, uma proposta de aumento dos próprios salários de R$ 29,4 mil para R$ 35,9 mil – reajuste de 22%. Apesar de os Poderes terem autonomia constitucional, o Palácio do Planalto reduziu a previsão de gastos de R$ 154 milhões chancelada pelo Supremo para gastos com o tribunal e enviou ao Congresso Nacional uma peça orçamentária que prevê um reajuste salarial de 5% para ministros e servidores do Judiciário.

Rosa Weber classificou de “ilegítima” a retirada, pelo Executivo, das previsões de despesas aprovadas pelo Judiciário e Ministério Público. Para a ministra, o Planalto agiu de forma “unilateral” e sem o respaldo da legislação.

“Inexistindo incompatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, carece de amparo no ordenamento jurídico pátrio a alteração, pelo Poder Executivo, das propostas encaminhadas pelos demais Poderes e órgãos autônomos, ainda que sob o pretexto de promover o equilíbrio orçamentário e/ou de assegurar a obtenção de superávit primário”, afirmou.

Como o Planalto já enviou ao Congresso tanto o projeto do Executivo quanto as propostas orçamentárias do Judiciário e do Ministério Público, em formato de anexo, pela decisão da ministra, os parlamentares terão que analisar as propostas de reajuste do STF em conjunto com o projeto de lei orçamentária.

“[Determino] o deferimento de tutela de urgência que assegure o conhecimento, pelo Poder Legislativo, para deliberação, das propostas orçamentárias originais, como integrantes, repito – e não como meros anexos – do projeto de lei orçamentária anual de 2015”, diz Rosa Weber, na decisão.

R$ 30,9 mil
O projeto encaminhado pelo Executivo para o parlamento sugere que os salários dos magistrados do STF – que são o teto do funcionalismo – sejam elevados para R$ 30,9 mil. Além disso, o governo federal também reduziu a previsão orçamentária do Ministério Público Federal, o que inviabilizaria os reajustes pretendidos pela categoria.

O aumento nos salários dos ministros do Supremo beneficia toda a classe da magistratura. Os magistrados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, ganham 95% do valor recebido pelos ministros do STF. Já os juízes da segunda instância ganham 95% do recebido pelos integrantes do STJ. E os juízes de primeira instância ganham 95% dos de segunda instância.

A decisão atende a um mandado de segurança protocolado pela Procuradoria-Geral da República que solicitava que o Executivo fosse obrigado a incluir as receitas previstas para os reajustes salariais no Orçamento de 2015.

Autonomia entre Poderes
O procurador-geral, Rodrigo Janot, argumentou no pedido feito ao Supremo que o Executivo descumpriu a Constituição ao enviar apenas como anexo a proposta orçamentária original do Judiciário e do Ministério Público, já que a ambos é garantida autonomia administrativa e orçamentária.

De acordo com Janot, só o Congresso Nacional pode fazer modificações e, eventualmente, reduzir a previsão de receitas e despesas dos Poderes. “A redução não foi precedida de consulta ao Ministério Público da União nem ao Poder Judiciário, tampouco aos respectivos conselhos, para exame de possível cancelamento de programas que não afetassem substantivamente o cumprimento de suas funções institucionais”, diz o procurador-geral na ação judicial.

Já o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirma que a Suprema Corte não pode “impor” ao Executivo a inclusão, no Orçamento de 2015, de propostas de aumento salarial a servidores do Judiciário e ministros das cortes superiores. De acordo ele, a “autonomia financeira do Poder Judiciário não pode ser interpretada como um cheque em branco”.

“Acaso prevaleça a tese contrária, o que se admite apenas por hipótese, pela coerência dos seus argumentos, isso ensejaria, inevitavelmente, resultados extremamente danosos para as contas públicas. Isso porque, se o Poder Judiciário, a um só tempo, tem autorização para realizar a proposta orçamentária de forma irrestrita, bem como é a remuneração do Chefe do próprio Poder, que serve de teto de todo o funcionalismo público, não haveria nenhuma barreira à sua iniciativa”, diz Adams em manifestação enviada à ministra Rosa Weber.

Disputa por aumentos
Em meio à tentativa de aumentar o orçamento do Judiciário em 2015, o Supremo e o Conselho Nacional do Ministério Público aprovaram o pagamento mensal de auxílio-moradia de ate  R$ 4,377 mil para todos os juízes, promotores e procuradores do país. O benefício foi concedido por meio de liminar (decisão provisória) pelo ministro Luiz Fux, do STF, e regulamentado posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A medida gerou protesto do Executivo e a Advocacia-Geral da União avalia entrar com uma ação contestando a legalidade das resoluções do CNJ e do CNMP. Pelas decisões dos conselhos, o auxílio-moradia será concedido a todos os juízes e integrantes do Ministério Público Federal e das promotorias estaduais, até para os que possuem residência própria e aos que atuam em suas cidades de origem. Só não receberá o benefício quem tiver imóvel funcional à disposição.

Atualmente, há 12.262 integrantes do Ministério Público e 16.429 juízes. Portanto, se for considerado o valor de R$ 4,377 mil, o custo da concessão de auxílio-moradia será de aproximadamente R$ 125,5 milhões por mês e R$ 1,5 bilhão ao ano. A decisão para procuradores, assim como a que beneficiou magistrados, vale a partir da primeira decisão do Supremo em favor da concessão do auxílio, no dia 15 de setembro.