Previdência complementar do servidor em debate

146

Motivada pela tentativa de diminuir o déficit da Previdência Social, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.618/12, que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) para os servidores públicos da União. A medida é polêmica e tem provocado discussões e, por isso, integrou a 3ª Conferência Nacional das Carreiras Típicas de Estado no painel “Os reflexos da Previdência Complementar nas carreiras de Estado”, coordenado pelo presidente da ASSECOR, Eduardo Rodrigues. O debate contou com a participação da procuradora geral da República, Zélia Pierdoná e do juiz do Trabalho e representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano.

Zélia Pierdoná, traçou uma linha do tempo acerca das formas de proteção previdenciária dadas aos servidores públicos desde o fim do século XIX. “Ao retornar à história, podemos observar que, em 1891, os ditos servidores públicos da época já tinha proteção bem diferenciada. As aposentadorias eram direito adquirido como um prêmio à prestação de serviço realizada anteriormente”.

Zélia frisou que até 1993 o servidor não contribuía para a aposentadoria, mas sim para pensões e saúde. “Na verdade, a partir deste ano, tivemos uma mudança na natureza jurídica da proteção. Antes era um prêmio, agora não. É um direito que decorre do dever de contribuir. Isso se deu em âmbito federal em 1993 e, em 1998, começaram a se dar as grandes reformas”, explicou.

A procuradora defendeu que, devido às reformas iniciadas em 1998 e, complementadas em 2003, não há mais integralidade na aposentadoria, como tem sido afirmado nas discussões acerca da lei sancionada pela presidenta Dilma. “Em 2003, isso foi mudado. Os benefícios de aposentadoria passaram a ser pela média e os reajustes garantidos, apenas, pela a inflação. Esta mudança já vai fazer 10 anos”, analisou.

Para a procuradora, não houve transparência sobre a proteção do servidor público. “O que foi passado para os servidores é que não teriam a integralidade da aposentadoria, que já não existe há anos. A ausência de transparência pode ter resultado na aprovação da lei”, enfatizou.

Zélia defende que as associações devem entrar com ações de inconstitucionalidade, mas, ao mesmo tempo, trabalhar para que o estatuto criado seja adequado. “A criação deste estatuto vai ser muito rápida. Assim, é imprescindível que se acompanhe a elaboração. Somente dessa forma poderemos esclarecer aos atuais servidores e àqueles que entraram depois de 2003 se esta opção que a lei dá é adequada ou não para não haver opções equivocadas”, finalizou.

O juiz do Trabalho Guilherme Feliciano destacou que a lei tem inconstitucionalidades e inconsistências. Feliciano afirmou que as “funpresps” têm personalidade jurídica de direito privado, mas são de natureza pública. “Não é assim que funciona. Há de haver um estatuto jurídico de direito público”, analisou. E acrescentou: “Ser público implica suscitar interesse público e, portanto, responsabilidade pública dos entes”.

“Passa haver uma cisão das carreiras típicas de estado. Com a implementação da Funpresp, passam a ter os servidores que ingressaram antes e depois no serviço público, em situação amplamente distinta. Passamos, assim, a ter duas carreiras de estado, uma subclasse. Podíamos ficar calados, pois nós, que já somos servidores, não seremos muito afetados. Há, sim, preocupação com futuro de serviço público do País”, argumentou Feliciano.

No final da apresentação, o juiz elencou as principais preocupações com a nova lei: o serviço público passa a se tornar menos interessante; os bancos oferecerão serviços abertos de previdência privada que talvez sejam mais vantajosos; quebra-se o pacto histórico de valorização do serviço público.  “Haverá, ainda, maior rotatividade nos cargos de funções públicas e, claro, queda da qualidade técnica do servidor público médio”, encerrou.

De acordo com a norma, aquele que ingressar no serviço público após a vigência das novas regras terá contribuição previdenciária limitada a 11% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.916,20. Para ter aposentadoria maior, o servidor poderá contribuir com o fundo de previdência complementar do Poder em que trabalha – Executivo, Legislativo ou Judiciário.

 

Assessoria de Comunicação da ASSECOR, com informações da Suzana Leite – FONACATE.