Congresso mantém vetos, mas adia análise do reajuste dos servidores do Judiciário

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O Congresso Nacional manteve a maioria dos 32 vetos presidenciais votados pelos parlamentares. Mas, por falta de quórum e de acordo entre os parlamentares, a sessão que começou por volta das 20h45 da terça-feira (22), foi encerrada pelo presidente Renan Calheiros às 2h20 desta quarta-feira (23). Ainda não há data marcada para a votação dos seis vetos que não foram votados, entre eles o do reajuste dos servidores do Judiciário, o que trata de terrenos de marinha e o que atrela aposentadorias ao reajuste do salário mínimo.

Durante todo o dia, milhares de servidores do Poder Judiciário ocuparam o gramado, as galerias do Plenário da Câmara e as dependências do Congresso, com muito barulho, carros de som, vuvuzelas e protestos verbais, para tentar sensibilizar os congressistas a derrubar o veto da presidente Dilma Rousseff. Essa mesma cena já havia se repetido por várias vezes desde que o reajuste foi vetado, no final de julho.

A derrubada de qualquer veto da Presidência da República exige apoio de pelo menos 41 senadores e 257 deputados. Poucos foram os parlamentares que defenderam a manutenção dos vetos durante a sessão conjunta, entre eles o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE). Enquanto o deputado falava, servidores do Judiciário que estavam nas galerias viraram as costas para o parlamentar. O deputado disse que o impacto nas contas do governo com a derrubada dos vetos seria da ordem de R$ 127 bilhões. Ele também afirmou que o reajuste do Judiciário pode gerar um efeito cascata nos estados e que o governo já negociou aumento de 43% em quatro anos para os servidores do Judiciário, percentual acima do que foi aplicado para outras categorias.

O veto integral (VET 26/2015) ao projeto de lei que reajusta os salários do Poder Judiciário em até 78,56% foi publicado no Diário Oficial da União em 22 de julho. A justificativa da presidente Dilma Rousseff foi que o projeto geraria impacto financeiro de R$ 25,7 bilhões para os próximos quatro anos, ao fim dos quais passaria dos R$ 10 bilhões por exercício, sendo “contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos”.

Durante a sessão, o senador Magno Malta (PR-ES) defendeu a derrubada do veto ao reajuste do Judiciário. Ele lembrou que o reajuste foi aprovado nas duas Casas do Congresso antes de ser vetado pela presidente. Também criticou os parlamentares que mudaram o seu voto para seguir a orientação do líder do partido.

— Não é possível que a minha consciência desminta aquilo que ela me disse no momento anterior. O líder do meu partido pode negociar até seus interesses pessoas, ele só não vai negociar a minha consciência — ressaltou.

O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) fez críticas gerais ao governo Dilma e disse que o Executivo deveria cortar gastos com cartões corporativos e cargos comissionados, ao invés de “penalizar o povo brasileiro”.

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) anunciou que votaria pela derrubada do veto ao reajuste do Judiciário. Segundo ele, o argumento do governo por “responsabilidade” é apenas uma desculpa para “colocar a crise nas costas dos trabalhadores e dos servidores públicos”.

— Se tem crise, que os ricos paguem por ela, não aqueles que sempre foram sacrificados. A responsabilidade, para existir, deveria ser o governo dizer ao capital financeiro e aos banqueiros que não se curva a eles — defendeu.

Randolfe criticou também o ajuste fiscal promovido pelo Executivo, que, para ele, é ineficaz, injusto com a população e incoerente com a campanha eleitoral da presidente Dilma Rousseff. As medidas mais adequadas para correção da economia, na opinião do senador, deveriam ser redução de juros, prolongamento do pagamento da dívida, controle de câmbio, tributação de grandes fortunas e execução de dívidas fiscais não pagas de bilionários.

— Eu queria poder ajudar o governo, mas queria que o governo tivesse compromisso com o que prometeu na eleição. Esse ajuste neoliberal só beneficia os ricos e não tem resolvido os problemas do povo — afirmou Randolfe.

O líder do DEM, senador Ronaldo Caiado (GO), também defendeu o reajuste ao Judiciário, mesma posição adotada pelo senador Reguffe (PDT-DF). Vários deputados da oposição acusaram o governo e parlamentares governistas de fazerem acordos não republicanos para que os vetos fossem mantidos. A possível ida de um peemedebista para o Ministério da Saúde foi citada como uma das moedas de troca.

Também defenderam a derrubada do veto ao reajuste do Judiciário deputados do DEM, PSDB, PTN, PROS, PMDB, PDT, PSB, PP e PPS.

Fator previdenciário

Foi mantido o Veto 19/2015, que atingiu o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2015 que, entre outras mudanças nas regras da Previdência Social, acabava com o fator previdenciário. A proposição foi aprovada pelo Congresso no fim de maio. À época do veto, a Presidência da República editou a Medida Provisória (MP) 676/2015, com uma proposta alternativa de cálculo.

Pelo texto da MP, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não aplicação do fator previdenciário e escolher a fórmula 85/95 no cálculo de seu benefício — mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 — atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.

Domésticas

Veto 14/2015 atingiu dois dispositivos do PLS 224/2013-Complementar, projeto que regulamentou a chamada PEC das Domésticas, transformada na Emenda Constitucional 72/2013. O veto eliminou a possibilidade de estender o regime de 12 horas trabalhadas por 36 horas  de descanso aos trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes ou os transportadores. Também retira da lei a possibilidade de a “violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família” ser motivo de demissão por justa causa.

 

BNDES

O Veto 15/2015 foi aplicado PLV 5/2015 (MP 663/2014), que repassou R$ 50 bilhões do Tesouro ao BNDES. Foi vetado dispositivo que determinava que, na concessão de financiamentos a taxas subsidiadas, no mínimo 30% dos recursos fossem direcionados a tomadores situados nas Regiões Norte e Nordeste.

 

Ex-territórios

 

Veto 10/2015 atingiu 18 dispositivos da MP 660/2015, que se transformou na Lei 13.121/2015, entre os quais o que garantia ao grupo de fiscalização tributária dos ex-territórios do Amapá, Roraima e Rondônia a mesma remuneração dos auditores fiscais da Receita Federal. Da mesma forma, os servidores desses ex-territórios da área de planejamento e orçamento receberiam o salário dos servidores federais dessa área.

Esse veto também atingiu dispositivo que concedia aos policiais e bombeiros militares ingressantes os mesmo ganhos dos policiais militares do Distrito Federal. Também caiu uma nova tabela de vencimentos e gratificações para os servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que havia entrado no texto da MP.

A justificativa do Executivo para o veto é que esses dispositivos extrapolariam os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional 79, tratando de servidores de Rondônia. Dilma Rousseff argumentou ainda que a matéria é de iniciativa privativa do presidente da República e as emendas apresentadas no Legislativo não podem resultar em aumento de despesa.

Educação básica

 

O Veto 16/2015 invalidou totalmente o PLS 572/2011, que alterava o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar as escolas da educação básica a identificar, no ato da matrícula, as pessoas autorizadas a ingressar no estabelecimento de ensino para cuidar de assuntos de interesse do estudante.

O Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao projeto por entender que o “dispositivo trata de regra específica para estabelecimentos de ensino de educação básica que, nos moldes da organização dos sistemas de ensino estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é matéria de incumbência dos estados e municípios. Além disso, a própria escola, em diálogo com sua comunidade, pode estabelecer medidas desta natureza”.

CPC

 

Veto 5/2015 foi aposto ao PLS 166/2010, que deu origem à Lei 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil. A presidente da República, Dilma Rousseff, aplicou sete vetos ao texto aprovado pelo Congresso e encaminhado ao Executivo, composto de 1.072 artigos. Desses, três foram integralmente suprimidos, entre eles o que permitia converter uma ação individual em coletiva, e outros quatro tiveram cortes parciais.

Fusão de partidos

 

Veto 6/2015 atingiu o PLC 4/2015, que originou a Lei 13.107/2015. O dispositivo vetado exigia o mínimo de cinco anos de existência para partidos políticos pleitearem fusão de legendas.

Resíduos sólidos

 

Veto 7/2015 diz respeito ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 114/2013 (ou PL 4.846/2012, na Casa de origem), que incluía a realização de campanhas educativas sobre limpeza urbana e manejo de lixo entre os itens obrigatórios dos planos estaduais e municipais de resíduos sólidos.

O projeto alterava a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Ao vetá-lo, a presidente Dilma Rousseff alegou que o acréscimo da exigência das campanhas nos planos de manejo era “desproporcional” e poderia gerar um efeito contrário ao pretendido.

Exportações

Por meio do Veto 8/2015, a presidente retirou um dispositivo do Orçamento 2015 que tratava dos coeficientes de rateio do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) entre os estados. Criado em 2004, o FEX é tradicionalmente repartido por meio de medida provisória após deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Executivo argumenta que o tema é matéria estranha às atribuições da LOA.

Ainda na Lei Orçamentária, Dilma também vetou o provimento de cargos e funções previsto para o Banco Central e para a Receita Federal. A alegação é que a prerrogativa de definir sobre a criação de vagas no serviço público cabe unicamente ao Executivo.

Lei Geral das Antenas

Veto 9/2015 retirou trechos da Lei Geral das Antenas. Um dos pontos rejeitados dá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguir emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo de 60 dias. A presidente Dilma argumenta que o dispositivo viola o pacto federativo, ao transferir para órgão regulador federal algo que é da competência de estados e municípios.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)