Congresso mantém veto ao projeto alternativo ao fator previdenciário

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Deputados e senadores mantiveram o veto da presidência ao projeto alternativo ao fator previdenciário. O texto vetado acabou com o fator previdenciário e estabeleceu a regra 85/95 para a aposentadoria.

Com a desistência de destaque do PTB, a votação da regra alternativa ao fator previdenciário foi votada conjuntamente na cédula de papel e não em separado.

Período de transição
Segundo o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a desistência decorreu de acordo com o governo para a votação na comissão mista, nesta quarta-feira (23), do relatório do deputado Afonso Florence (PT-BA) para a Medida Provisória 676/15 sem adiamentos.

O relatório para a MP, cuja vigência se encerra em 15 de outubro, estende por mais quatro anos o período de transição da regra 85/95 para que ela atinja 90/100.

Em vez de começar em 2017 e terminar em 2022, a transição começará em 2018 (86/96) e terminará em 2026 (90/100).

A regra 85/95 permite ao trabalhador aposentar-se quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição chegar a 85 (mulheres) ou 95 (homens). Ao vetar essa alternativa ao fator previdenciário, a presidente Dilma Rousseff editou a MP 676/15 com regra semelhante, mas com exigências que aumentam ao longo do tempo devido ao crescimento da perspectiva de vida da população.

Assim, essa transição prevê o aumento de um ponto nesses anos (86/96 a 90/100) para evitar prejuízos ao caixa da Previdência Social a médio e longo prazos.

O fator previdenciário foi criado no governo Fernando Henrique Cardoso para tentar evitar que os trabalhadores se aposentassem antes dos 60 anos, mas não tem obtido sucesso em adiar as aposentadorias. Geralmente, o fato diminui o valor dos proventos a receber em relação ao salário sobre o qual se deu a contribuição ao INSS.