Assecor recebe documentos sobre a Reforma Administrativa (PEC 32/2020), elaborados pelo Escritório Torreão Braz e pela Queiroz Assessoria Parlamentar e Sindical

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A Associação Nacional do Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento (Assecor) recebeu documentos do escritório Torreão Braz Advogados e da Queiroz Assessoria Parlamentar e Sindical referentes à Reforma Administrativa (PEC 32/2020).

No documento do Torreão Braz, parecer intitulado Análise Jurídica da Proposta de Emenda à Constituição n. 32/2020, a PEC 32/2020, que abrange a atividade administrativa de todos os Poderes da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios, é descrita mais como uma proposta de reforma gerencial do regime de pessoal do que uma reorganização da administração pública brasileira.

De acordo com o parecer, a Reforma Administrativa poderia abranger “membros de Poder” (magistrados, parlamentares e representantes do Ministério Público) e militares, já que não há inciativa privativa do processo legislativo, como ocorre na apresentação de projetos de lei (PLs), em relação a PECs. 

Além disso, o Torreão considera que a PEC 32/2020 apresenta pontos que podem ocasionar debates acalorados no Congresso Nacional, alguns dos quais passíveis de controle parlamentar e judicial, como os seguintes:

i)                    introdução da subsidiariedade (intervenção estatal no domínio econômico apenas diante da falha/omissão do mercado) como princípio norteador da administração pública;

 

ii)                  ampla autonomia dos chefes do Poder Executivo para criar, transformar e extinguir cargos, empregos, funções, órgãos e entidades por meio de decretos autônomos;

 

iii)                flexibilização da transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, que não poderá mais exigir autorização legislativa, indicando possível violação dos princípios orçamentários da especificação e do não estorno;

 

iv)                fragilização do instituto da estabilidade (que passaria ser prerrogativa apenas dos cargos típicos de Estado);

 

v)                   extinção do Regime Jurídico Único (RJU), com novas previsões de contratação no serviço público, viabilizando a interferência de interesses privados na gestão da “coisa pública”;

 

vi)                ingresso no serviço público, criando o chamado “vínculo de experiência” (a figura do “trainee”) e facilitando a entrada de profissionais sem a realização de concurso público;

 

vii)              avaliação de desempenho, matéria que poderá ser regulamentada por lei ordinária (não mais por lei complementar) e instituir critérios subjetivos como “mau” e “bom” desempenho para fins de desligamento de servidores;

 

viii)            progressão e promoção funcional não poderão ser mais apenas por tempo de serviço, o que infringe o princípio da isonomia, já que tal possibilidade continuará a ser prevista para juízes e militares, por exemplo; e

 

ix)                possibilidade de exoneração de servidor por órgão judicial colegiado, em evidente violação dos princípios da ampla defesa e do devido processo legal.

Já o texto da Queiroz Assessoria, denominado Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020 – Comentários Preliminares, esclarece o contexto político no qual está inserida a Reforma Administrativa. Nesse contexto, o governo, políticos aliados, a mídia de massa e agentes do setor privado fazem uso da crise fiscal vigente e da pandemia do novo Coronavírus para, perante a opinião pública, realizar “ataques” contra os servidores públicos.

Além disso, a Queiroz chama atenção para a tramitação, no Senado Federal, das PECs 186 (“Emergencial”) e 188 (“Pacto Federativo”), que integram o chamado “Plano Mais Brasil”, enviado ao Congresso brasileiro em novembro de 2019, e impõem graves riscos aos direitos dos trabalhadores do setor público (como a redução salarial de até 25%).

Por fim, a Assessoria pondera que apenas a articulação dos servidores e as respectivas entidades representativas (associações e sindicatos) com os parlamentares de oposição e da base governista, mas preocupados com a integridade do serviço público, poderá impedir uma tramitação rápida e a consequente aprovação da PEC 32/2020, com prejuízos aos servidores, no Congresso.

Para acessar o Parecer do Torreão e a Análise da Queiroz Assessoria na íntegra, acesse estes links: 

Parecer Juridico_Reforma Administrativa PEC 32.pdf

Nota Técnica Reforma Administrativa – Luiz Alberto dos Santos.pdf