Falso brilhante

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Autor(es): Dora Kramer

Responsável na Polícia Federal pela área de combate ao crime organizado, Oslain Santana deu longa entrevista ao Globo de domingo em que expõe um dado eloquente. Segundo ele, 50% das operações da PF tem como “pano de fundo” o financiamento de campanhas eleitorais.

No dia seguinte, a Folha de S. Paulo publicou um levantamento sobre as relações com a Justiça dos deputados federais que integram dois novos partidos (PROS e Solidariedade) mostrando que, dos 44 parlamentares, 20 são alvos de investigação criminal; 13 deles suspeitos por crimes eleitorais.

Juntem-se essas duas notícias – uma baseada na experiência, outra nos números – e teremos demonstrado que o modelo atual, a falta de cuidado do eleitor na hora da escolha, o ambiente algo frouxo no que concerne à lei e aos bons costumes estimulam intersecção grave entre crime e política.

O diagnóstico é incontestável, o diretor da Polícia Federal fala de cadeira: “Quando você investiga um caso de corrupção, de desvio de dinheiro público, vai ver lá na frente que tinha um viés (sic) para financiar campanha política”.

Na opinião dele o sistema atual presta-se ao exercício do enxugamento de gelo: “A polícia vai continuar investigando, o Ministério Público vai continuar denunciando, o Judiciário julgando e vai continuar o problema”.

É o que acontece. Peca, porém, Oslain Santana ao considerar que o financiamento público de campanhas, se não resolveria, ao menos reduziria, em muito, a corrupção no, digamos, setor. Não é por aí. Dar (mais) dinheiro público aos partidos não impede a ação de quem quiser de recorrer ao sistema paralelo de arrecadação, pois dinheiro nunca é demais.

Ele mesmo deixa clara a inutilidade da proposição quando diz na entrevista que a Justiça Eleitoral e a polícia “não têm estrutura” para fiscalizar os gastos dos partidos. Passaria a ter mediante a reserva de uma parte do Orçamento da União para os partidos fazerem campanha?

O financiamento da forma como é feito presta-se a ilegalidades, sem dúvida. Mas não será abrindo mão de mais recursos que a sociedade receberá em troca uma gama de representantes mais decentes.

Para corroborar sua tese, o policial cita Fernando Collor: “Por que ele foi cassado? Sobra de campanha”.

Não, isso foi o que ele alegou para se defender. Collor saiu por causa de um esquema de arrecadação de propinas junto a empresários comandado por Paulo César Farias.

Da mesma forma, o mensalão não foi um crime eleitoral, mas a compra de apoio no Congresso. O dinheiro iria para campanhas? Iria, mas não só. Nos dois casos e tantos outros.

Dois pesos. Fala-se que na discussão sobre as biografias estão em jogo dois princípios de peso idênticos: a liberdade de expressão e o direito à privacidade. Não é assim, contudo, que está na Constituição.

O inciso 9 do artigo 5º determina: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

O seguinte diz: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

O primeiro é absoluto, indiscutível. O segundo, questionável na Justiça, pois prevê a possibilidade de infração quando fala em reparação.

Ainda biografias. A prevalecer no Supremo Tribunal Federal a exigência de autorização de biografados, estará decretada no Brasil a extinção desse gênero literário por desinteresse de autores, editoras e leitores por relatos parciais de vidas que fizeram e/ou fazem História.

Mal comparando, trata-se do conceito do controle social da mídia estendido à literatura.