Ação Civil Pública garante reajuste de 28,86% aos servidores públicos federais ativos entre janeiro de 1993 e junho de 1998

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A Assecor informa que todos os servidores públicos federais que se encontravam ativos entre janeiro de 1993 e junho de 1998 estão assegurados ao direito ao reajuste de 28,86%, em decorrência de decisão favorável prolatada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

A decisão referente à Ação Civil Pública julgou favorável o reajuste aos servidores públicos federais e poderá beneficiar os servidores que:

(i) não ajuizaram ações individuais com a mesma matéria;
(ii) não são beneficiários de execuções individuais com a mesma matéria; e
(iii) não firmaram acordo administrativo com a União à época.

A decisão transitou em julgado em 2 de agosto de 2019, de modo que, ante a iminência do prazo prescricional para execução do título, o filiado da Assecor que seja potencial beneficiário (ou seja, que se enquadre nas condições descritas acima) deve encaminhar para o e-mail secretaria@assecor.org.br, até 15 de junho de 2024, a seguinte documentação:

(i) fichas financeiras de janeiro/1993 até junho/1998;
(ii) documento oficial com foto;
(iii) comprovante de residência atualizado; e
(iv) procuração assinada.

Os detalhes da decisão podem ser consultados na nota informativa produzida pela assessoria jurídica da associação.

Acesse a nota jurídica aqui: