Câmara analisa plebiscito sobre convocação de constituinte para reforma política
Se o projeto for aprovado pelo Congresso, a população deverá decidir se quer uma constituinte para discutir o assunto ou se acha que o próprio Congresso pode fazer a reforma.
A Câmara dos Deputados analisa a possibilidade de o País realizar um plebiscito para que a população decida se quer a convocação de uma assembleia nacional constituinte exclusiva para a reforma política. A consulta popular está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1508/14, apresentado à Casa pelo deputado Renato Simões (PT-SP) e assinado também pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP).
Caso o plebiscito seja aprovado pela Câmara e pelo Senado, a população irá às urnas responder à pergunta: “Você é a favor de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva e Soberana sobre o Sistema Político?”. A data da consulta será definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas terá de ocorrer em até dois anos depois da publicação do decreto.
A questão, na opinião de Renato Simões e Luiza Erundina, é crucial. Só a partir dela, será possível saber se quem deve realizar a reforma é o próprio Congresso Nacional, em seu funcionamento normal, por meio de emendas à Constituição, ou se uma constituinte exclusiva.
Para Erundina, falta vontade no Congresso para aprovar a reforma política, que está em debate há mais de 20 anos. “Já houve várias comissões especiais, eu participei de todas. Às vezes, surge uma proposta e ela não chega a ir a Plenário. Quando vai, ela não é votada. Então, talvez a única forma de ter uma reforma política estrutural, não só uma ou outra regra eleitoral, é repensar todo o sistema.”
Em caso de sim
Caso a maioria da população responda “sim” à pergunta, a assembleia constituinte será convocada para decidir exclusivamente sobre a reforma do sistema político. A assembleia, que será soberana e independente dos outros Poderes, deverá ser instalada pelo Congresso em até dois anos a contar da homologação do resultado do plebiscito pelo TSE.
Renato Simões explica que, nesse caso, a assembleia será composta de um corpo específico, que não os deputados e senadores em exercício. Os mandatos dos constituintes serão extintos assim que a reforma for promulgada. “Nós teremos funcionando concomitantemente o Congresso Nacional, com todas as suas atribuições legislativas, de fiscalização, de decisão a respeito dos grandes temas nacionais, e ao mesmo tempo um corpo especificamente eleito pela sociedade para fazer a reforma do sistema político”, esclarece.
Ainda segundo Renato Simões, o número de constituintes, a duração dos mandatos e os custos dessa assembleia serão definidos depois. “A partir da decisão soberana do povo brasileiro em um plebiscito, o Congresso Nacional e Justiça Eleitoral ficarão encarregados de decidir o formato e a organização das eleições para a Constituinte.”
O texto garante ainda tempo no rádio e na televisão para os partidos políticos esclarecem a população sobre seu posicionamento quanto ao plebiscito. Os recursos para a realização da consulta serão alocados pela União no orçamento do TSE.
Manifestações
Na avaliação de Renato Simões e de Luiza Erundina, as manifestações populares ocorridas no Brasil em junho de 2013 “revelaram a existência de um fosso entre o povo e as instituições”.
“Os fatos colocaram na ordem do dia a necessidade de uma constituinte exclusiva para mudar o sistema político e abrir caminho ao atendimento das demandas da população, como educação, saúde e transporte públicos de qualidade, reformas agrária e urbana e direitos iguais para todos”, afirmam os deputados no texto de justificativa do projeto.
Eles criticam o fato de o Congresso ainda não ter aprovado a reforma política, em razão de interesses de grupos econômicos que financiam as campanhas eleitorais. E lembram que, em setembro de 2013, a Plenária Nacional dos Movimentos Sociais já havia proposto a realização de um plebiscito sobre a reforma.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões técnicas da Câmara e também pelo Plenário. Se aprovado pela Câmara e pelo Senado, o texto será promulgado, sem a necessidade de sanção presidencial.