MP autoriza União a destinar superavit de fontes específicas para cobrir despesas de 2015

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O governo enviou ao Congresso Nacional, no fim de dezembro, a Medida Provisória 704/15, que permite que o superavit financeiro das fontes de recursos decorrentes de vinculação legal existentes no Tesouro Nacional em 31 de dezembro de 2014 possa ser destinado à cobertura de despesas primárias obrigatórias no exercício de 2015.

Segundo a justificativa do governo, o objetivo da MP é autorizar a União a destinar o superavit das fontes vinculadas a finalidades específicas existente no Tesouro no fim de 2014 para cobrir despesas obrigatórias de 2015, como despesas com pessoal, benefícios previdenciários e assistenciais, Bolsa Família e ações e serviços públicos de saúde. “Em 2015 há expectativa de expressivo deficit primário nas contas do governo central, o que obriga o Tesouro Nacional a adotar providências com vistas a viabilizar fontes de recursos para o financiamento das despesas autorizadas”, explicam os ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão, Valdir Simão, e da Fazenda, Nelson Barbosa.

Os ministros lembram que a arrecadação das fontes com finalidades específicas está atrelada às respectivas destinações de cada vinculação. “Entretanto, essas vinculações de receitas não coincidem, necessariamente, com a maior parte das demandas da União, na medida em que, para o atendimento de algumas despesas, não há suficiência de recursos arrecadados, enquanto, para outras, há recursos disponíveis na Conta Única além do necessário”, afirmam.

“Pretende-se, com a medida, desvincular as fontes de recursos provenientes de Royalties Petróleo, do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), de taxas e multas pelo exercício do Poder de Polícia e multas provenientes de processos judiciais, de compensações financeiras pela exploração dos recursos minerais, dentre outras fontes passíveis de desvinculação”, completam. O governo destaca ainda que esse procedimento já foi utilizado em diversas ocasiões desde 1997.

Exceções
Conforme o texto, a medida não se aplica às fontes de recursos decorrentes de vinculação constitucional e de repartição de receitas a estados e municípios. A MP diz ainda que os valores pagos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à União, referentes às concessões de crédito realizadas por força de lei ou medida provisória, serão destinados exclusivamente ao pagamento da dívida pública federal.

Tramitação
A MP 704 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Se aprovada, seguirá para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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