Dilma sanciona lei que reduz desoneração da folha de pagamento

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A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que revê a desoneração na folha de pagamento concedida a 56 setores da economia e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas. A presidenta vetou um trecho da lei que previa tributação diferenciada para o setor têxtil. A sanção e o veto estão publicados em edição extra do Diário Oficial da União.

A lei foi aprovada no dia 19 de agosto pelo Senado após meses de negociação e era a última medida do ajuste fiscal que dependia de aprovação do Congresso.

Criada em 2011 pelo governo, a renúncia fiscal atingiu, em 2014, cerca de R$ 22 bilhões. A desoneração trocava a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamentos para a Previdência por alíquotas incidentes na receita bruta das empresas. Com a sanção de Dilma, o governo aumentou as duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%. A mudança poderá resultar em uma arrecadação de cerca de R$ 10 bilhões.

As novas alíquotas só entrarão em vigor em 1º de dezembro, porque a lei determina prazo de 90 dias para a mudança na tributação.

O trecho vetado por Dilma previa alíquota diferenciada, de 1,5%, para o setor têxtil. Na justificativa de veto, a presidenta argumentou que o tratamento especial ao setor resultaria em “prejuízos sociais” e contrariaria a lógica de economia do projeto.

“A inclusão dos dispositivos, ao conceder alíquota diferenciada ao setor, implicaria prejuízos sociais e contrariaria a lógica do projeto de lei original, que propôs ajustes necessários nas alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, objetivando fomentar, no novo contexto econômico, o equilíbrio das contas da Previdência Social”, diz a mensagem de veto.

Alguns setores tiveram aumentos diferenciados na tributação: no caso dos setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros, a taxa passou de 2% para 3%.

Para as empresas jornalísticas, de rádio e TV; o setor de transporte de cargas; o de transporte aéreo e marítimo de passageiros; os operadores de portos; o setor calçadista; e a produção de ônibus e de confecções, a alíquota passará de 1% para 1,5%.

O setor de carnes, peixes, aves e derivados foi isento de aumento e continua a ser tributado em 1% sobre a receita bruta.

Edição: Juliana Andrade