Indefinição sobre cotas raciais coloca o governo federal em saia justa

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A Lei nº 12.990/14, que reserva 20% das vagas para cargos e empregos em órgãos da União a candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, está colocando o governo federal em uma saia justa. Em junho, o Ministério do Planejamento lançou três concursos de nível superior, sendo que em apenas um deles — que prevê 80 vagas para analista de planejamento e orçamento (APO) — estabelece a criação de uma comissão específica formada por nove servidores da própria pasta e da Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial (SEPPIR) para analisar a veracidade da autodeclaração de cor ou raça do candidato. A medida agradou aos representantes do movimento negro, mas, segundo juristas, é ilegal.

Os outros dois editais para concursos do Planejamento não preveem análise da autodeclaração, mas deixam claro que o candidato será eliminado em caso de constatação de declaração falsa, como prevê a legislação. “A lei não estabelece critério objetivo para a avaliação dessa autodeclaração. Sem regulamentação, vai continuar em aberto e subjetiva”, disse o advogado Pedro Henrique Magalhães, do escritório Magalhães e Mamede.

A polêmica em torno da lei está motivando candidatos contrários e favoráveis a entrar na Justiça, situação que deve se agravar com o tempo, avaliou o presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Marco Antônio Araújo. “Se não for regulamentada, em cinco e seis anos, não tenho dúvidas de que essa matéria possa ser discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, entendo que as bancas examinadoras podem e devem verificar a autenticidade da autodeclaração. Está previsto em lei”, sustentou.

A falta de uma regulamentação é igualmente criticada pelo movimento negro. “Precisamos de mecanismos que assegurem objetividade à lei. Meu medo é que, por irresponsabilidade do governo federal, todos os órgãos lavem as mãos e sigam a lei moral”, reclamou o presidente da organização não governamental (ONG) Educafro, Frei David de Castro.

O Ministério do Planejamento argumentou que não existe ilegalidade na elaboração de medidas complementares à autoidentificação. “O STF já pacificou a utilização desses mecanismos. As fraudes devem ser verificadas e punidas, ficando a critério de cada banca utilizar as ferramentas que acharem convenientes”, destacou, ressaltando que o edital para APO foi baseado no concurso para a Petrobras de 27 de maio deste ano.