Congresso e Executivo patrocinam retrocessos

242

É da natureza do Estado a criação de tribu­tos. Em princípio, teria delegação da so­ciedade para esse fim com o propósito de executar tarefas de interesse comum a todos, como a defesa do território, a segurança pública, a justiça, o controle da moeda, a preser­vação ambiental e outras ações essenciais para o bom convívio dos cidadãos. A capacidade de criar impostos não é ilimitada, pois pode asfixiar o con­tribuinte a ponto de impedir a geração de renda, que é a base sobre a qual se pode recolher tribu­tos. Portanto, nessa função, o Estado pode matar a galinha dos ovos de ouro, o que levaria ao seu pró­prio desmantelamento. Na prática, o Estado está sempre testando esse limite. Recua quando per­cebe que se aproxima do sufocamento do contri­buinte,mas volta a apertar o torniquete se vislum­bra qualquer folga.

Esta semana temos várias provas de como isso se passa. Enquanto a discussão sobre reforma tri­butária segue em zigue-zague, ora avançando, ora retrocedendo para o limbo, medidas pontuais sur­gem para manter ou aumentar a carga tributária.

Em sua edição de ontem, o jornal “Valor Econô­mico” anunciou no alto da primeira página que uma Instrução Normativa (de número 1.397) da Receita Federal ressuscita o padrão contábil brasi­leiro antigo, embora desde 2008 as empresas gra­dualmente venham adotando normas internacio­nais aceitas pelo país. Essas duas contabilidades causarão enorme confusão e aumentarão os cus­tos das empresas obrigadas à duplicidade. Tudo porque a autoridade fazendária identificou nesse processo a possibilidade de arrecadar mais im­postos. Tratando-se de uma instrução normativa, de caráter administrativo, a iniciativa poderia até passar despercebida, pois geralmente é acompa­nhada apenas por especialistas.

A manutenção da multa adicional de 10% do FGTS e a ampliação das categorias profissionais com direito à aposentadoria especial fazem parte desse festival

Mais estapafúrdia ainda foi a negociação entre o governo e o Congresso para que seja mantida a multa adicional de 10% estabelecida anos atrás para equilibrar as contas do FGTS. Tais recursos já cumpriram completamente essa finalidade (co­brir perdas causadas por planos econômicos), mas, agora, serão mantidos infinitamente. A mul­ta virou imposto (!). Para que o Congresso não se sentisse constrangido em referendar essa perpe­tuação, o governo envelopou a decisão em um objetivo socialmente nobre, que é o financiamen­to do programa Minha Casa, Minha Vida (na ver­dade, esses recursos deveriam sair das verbas or­dinárias do Orçamento da União e não de multa em rescisão de contrato de trabalho).

O Legislativo, por sua vez, quis dar sua “contri­buição” exclusiva para esse festival, facilitando a tramitação de projetos de leis complementares que ampliam o número de categorias com direi­tos a aposentadorias especiais. Se aprovadas, en­curtarão para 25 anos de trabalho formal o prazo para requerimento do benefício por essas catego­rias. E de onde sairão os recursos? Dos contribuin­tes, pois a Previdência ostenta enorme déficit A economia brasileira nem voltou a se recu­perar e já se entra numa fase de retrocessos.