Sancionada lei que altera meta fiscal do setor público
A Lei 13.291/16, que altera a meta fiscal do setor público de 2016, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27), prevendo déficit orçamentário da União de R$ 170,5 bilhões. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (nº 13.242/15) aprovada em dezembro de 2015 previa superávit de R$ 24 bilhões.
A nova meta proposta pelo Executivo foi aprovada em sessão conjunta do Congresso Nacional no último dia 25. O Congresso já havia recebido anteriormente, em março, projeto com estimativa de déficit de R$ 96,7 bilhões.
A meta de déficit primário para o setor público consolidado, incluindo estatais, estados e municípios ficou em R$ 163,94 bilhões.
A nova proposta foi definida em função da situação das contas públicas encontrada pelo governo do presidente em exercício Michel Temer. O aumento das despesas previsto levou em conta a renegociação da dívida dos estados, restos a pagar, obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a retomada e ampliação de obras em estradas, além de gastos nas áreas da saúde e defesa.
Acordos de servidores
A alteração da LDO também vai permitir o envio de projetos de lei resultantes de negociações com servidores públicos. A mudança foi feita no artigo 99, que vedava, na redação original o envio de propostas com aumento de despesas após a data de sua publicação (30 de dezembro de 2015).
Dessa forma, o governo optou por incluir no texto do Projeto de Lei (PLN) 01/2016 – enviado ao Congresso Nacional no mês de janeiro – todas as categorias que não haviam fechado acordos até dezembro do ano passado. O PLN foi aprovado em sua redação original e foi incorporado à Lei 13.291, publicada hoje.
No decorrer das negociações, firmaram compromisso com o governo os representantes sindicais de quatro categorias: perito médico do INSS; auditor fiscal da Receita Federal; analista tributário da Receita Federal; e auditor fiscal do Trabalho. Para essas carreiras, já existe previsão orçamentária para o pagamento da primeira parcela de reajuste, de 5,5%, a partir de agosto próximo.
Outras oito categorias só firmaram acordo no dia 11 deste mês de maio. Para elas, as cláusulas financeiras só entrarão em vigor a partir de janeiro de 2017. Os recursos para o atendimento da proposta serão definidos no Projeto de Lei Orçamentária (PLDO) que o Executivo enviará ao Legislativo até 31 de agosto próximo.
O PLN 01/16 também previa a possibilidade de elevação na gratificação de desempenho dos médicos federais, mas não houve ainda acordo sobre essa questão.