ASSECOR assina nota de repúdio ao Decreto nº 7.777/12
Nota de Repúdio
As entidades representativas da Advocacia e Defensoria Públicas Federais, Auditoria do Fisco e do Trabalho, Delegados e Peritos da Polícia Federal, do Ciclo de Gestão e do Núcleo Financeiro, Agências Reguladoras e de Relações Exteriores que assinam esta Nota, vêm a público repudiar o Decreto nº 7.777/2012, editado pela Presidente da República, Dilma Rousseff, pelos seguintes motivos:
O Decreto, ao permitir a substituição de servidores públicos federais em greve, por equivalentes estaduais ou municipais mediante convênio e o compartilhamento da execução da atividade ou serviço com Estados, Distrito Federal ou Municípios, fere o Pacto Federativo, a regra constitucional de ocupação de cargos públicos após provimento em concurso de provas e títulos, o princípio constitucional da eficiência, além de constituir grave ofensa ao direito constitucional de greve, assegurado a todo e qualquer trabalhador brasileiro.
Os Dirigentes das entidades chamam a atenção da sociedade para a ilegalidade do Decreto e acentuam que a sua edição é mais um ato que bem demonstra a intransigência e o completo descaso do Governo Federal com essas carreiras, mesmo diante da importância do trabalho desempenhado, os resultados obtidos por elas nos últimos anos e a permanente intenção de manter uma negociação salarial efetiva.
Delegados e Peritos da Polícia Federal, Advogados e Defensores Públicos Federais, servidores do Ciclo de Gestão, do Núcleo Financeiro e de Relações Exteriores se solidarizam com as carreiras da Auditoria do Fisco e do Trabalho e das Agências Reguladoras que foram neste momento frontalmente atingidas por esse Decreto, reafirmando que a edição desse ato normativo apenas servirá para acirrar os já exaltados ânimos dos integrantes dessas carreiras, que não se furtarão de lutar com todos os meios legais pela melhoria de suas condições de trabalho e de remuneração.
Por fim, as entidades signatárias conclamam os servidores concursados dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios a não compactuarem com esse Decreto que verdadeiramente viola o Estado Democrático de Direito, sendo certo que nenhum servidor público é obrigado a cumprir ordem manifestamente ilegal, tal como a constante no Decreto nº 7.777/2012.
Brasília, 25 de julho de 2012.