Contribuição previdenciária sobre terço de férias

339

A ASSECOR acompanha, por meio do escritório de Advocacia Torreão Braz Advogados, o andamento de ações em nome de associados para impedir a cobrança previdenciária sobre o terço de férias. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da matéria, no Recurso Extraordinário 593.068, com isso, julgará em definitivo a questão e decidirá sobre a constitucionalidade da cobrança.

A Fazenda Nacional ingressou com recurso extraordinário em defesa da cobrança do desconto. De acordo com a advogada Camila Fischgold, o recuso é baseado em dois argumentos , que são bons, mas podem ser rebatidos com bastante consistência.

A Fazenda Nacional defende que a contribuição para a seguridade social não teria natureza meramente contributiva e contraprestacional em virtude do princípio da solidariedade, que imporia a esse tipo de tributo a finalidade de custear toda a seguridade social. Destaca ainda que  o terço de férias integra o conceito de salário contribuição.

A advogada ressalta que existem diversas decisões do STF contrárias ao desconto da contribuição previdenciária sobre férias. “Enquanto o Recurso Extraordinário 593.068 não for julgado em definitivo, os demais recursos extraordinários sobre o tema ficarão sobrestados – isto é, terão sua tramitação suspensa –, pois seguirão o entendimento a ser firmado no julgamento daquele recurso”, informou Camila Fischgold. Ainda não há data para o julgamento da matéria. 

 

Foto: Gervsio Baptista SCO/STF.