Assecor acompanha o enquadramento de servidores de ex-Territórios na Carreira de Planejamento e Orçamento

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No último dia 25, o Governo Federal baixou decreto que regulamenta o enquadramento de servidores de ex-Territórios na Carreira de Planejamento e Orçamento (Decreto nº 10.552/2020).

Em julho de 2018 esse enquadramento obteve respaldo legal por meio da aprovação da Lei 13.681/2018, cujo art. 29 prevê a incorporação de servidores que se encontravam em exercício nos ex-Territórios Federais do Amapá, Roraima e Rondônia (e nos Estados que os sucederam) em cargos das Carreiras de Planejamento e Orçamento e de Finanças e Controle.

À época, a Assecor ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o referido dispositivo, junto com a União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon). Trata-se da ADI 6017, proposta em 11/09/2018 e distribuída à relatoria da Ministra Cármen Lúcia. Atualmente, a ação está conclusa à relatoria.

Diante do recente Decreto, a Assecor solicitou ao Ministério da Economia informações sobre os servidores que poderão ser enquadrados na Carreira de Planejamento e Orçamento e seguirá acompanhando os desdobramentos do tema.

CLIQUE AQUI e acesse  a  Lei 13.681/2018. 

Acesse o decreto do Governo Federal regularizando o tema.