Assecor garante direito dos filiados nomeados em 2017 de cômputo do tempo do curso de formação para fins de progressão
Foi expedida a sentença proferida nos autos do Processo n. 1019852-17.2017.4.01.3400. A ação foi proposta pelo Sindicato Nacional de Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento (Assecor Sindical) para condenar a União ao cômputo do tempo do curso de formação dos filiados nomeados pela Portaria de 3 de julho de 2017, para a composição do intervalo necessário à progressão funcional observados os efeitos financeiros decorrentes da revisão de classes e padrões.
Assim que a sentença transitar em julgado, ou seja, se tornar irrecorrível, a Assecor irá executá-la para os seus filiados.