Atualização processual – Ação Coletiva n. 0013856-80.2002.4.01.3400 – GDP

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A ASSECOR informa aos seus associados que foi publicado acórdão referente ao julgamento dos embargos de declaração opostos na Ação Coletiva n. 0013856-80.2002.4.01.3400.

A ação buscava garantir o pagamento de diferenças de Gratificação de Desempenho e Produtividade – GDP, referentes à não compensação do período compreendido entre 23 de junho de 1998 e 30 de abril de 1999, em favor dos servidores abrangidos pela demanda.

Os embargos de declaração foram apresentados para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região analisasse tese específica relacionada ao alegado reconhecimento administrativo do direito à compensação da GDP. No julgamento, a Segunda Turma do TRF1 acolheu os embargos apenas para complementar a fundamentação do acórdão, sem alterar o resultado do julgamento.

Com isso, foi mantido o entendimento desfavorável à ASSECOR, permanecendo a sentença de improcedência dos pedidos formulados na ação.

Após análise jurídica, considerando que o entendimento consolidado do TRF1 em casos semelhantes é desfavorável à tese discutida na ação, bem como a baixa perspectiva de alteração do resultado em eventual recurso, a Diretoria da ASSECOR, seguindo a orientação do escritório responsável pelo acompanhamento da demanda, deliberou pela não interposição de novo recurso.

Ressalta-se que não houve condenação da Entidade ao pagamento de custas ou honorários sucumbenciais.

A ASSECOR seguirá acompanhando as movimentações processuais até a certificação do encerramento definitivo da ação.


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