ASSECOR participa de reunião sobre regulamentação do SIDEC e acompanha proposta de progressão e promoção das carreiras

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Entidade terá prazo para apresentar contribuições sobre critérios, pontuações e particularidades da Carreira de Planejamento e Orçamento

A ASSECOR, representada pelo presidente Marco Antônio de Oliveira, participou de reunião com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento (SE/MP) e da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) para discutir a regulamentação do Sistema de Desenvolvimento na Carreira (SIDEC), com foco nas regras de progressão e promoção das carreiras abrangidas pelo modelo.

A reunião tratou principalmente das chamadas carreiras transversais, algumas sob jurisdição do MGI e outras vinculadas a diferentes ministérios. Segundo a apresentação do MGI, a concepção adotada é de que a organização das carreiras deve considerar as políticas públicas, e não apenas os órgãos ou unidades administrativas, uma vez que as políticas públicas possuem dinâmica transversal.

De acordo com o MGI, atualmente o órgão passou a gerir quase 10 mil servidores pertencentes a diversas carreiras, o que provocou uma ampliação de sua estrutura administrativa. A partir disso, o Ministério passou a atuar também na organização dos sistemas de progressão e promoção, diante de situações em que algumas carreiras não possuem regulamentação considerada adequada, passaram por reestruturações ou alongamentos e, em determinados casos, servidores começaram a encontrar impedimentos para progredir ou ser promovidos.

Nesse contexto, o MGI apresentou a proposta de regulamentação do SIDEC. O sistema já está previsto na Lei nº 11.890/2008, que estabelece o modelo de desenvolvimento nas carreiras abrangidas. Segundo a apresentação, as progressões e promoções das carreiras que adotarem o sistema precisam observar a legislação, que posteriormente recebeu a incorporação de outras carreiras além das existentes em sua estrutura inicial.

Inicialmente, o SIDEC previa uma estrutura piramidal, com limitação percentual de servidores em determinadas classes. Dessa forma, mesmo que um servidor cumprisse os requisitos necessários para a promoção, poderia não avançar para a classe seguinte caso não houvesse vaga disponível.

Ainda segundo o MGI, houve uma tentativa anterior de promover uma alteração mais profunda nesse modelo por meio de medida provisória. Durante a tramitação no Congresso Nacional, porém, essa parte foi retirada, sob o entendimento de que mudanças mais amplas deveriam ser discutidas no contexto da reforma administrativa.

A estrutura piramidal, entretanto, foi retirada. Com isso, todos os servidores podem chegar ao final da tabela salarial, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. Também foi aberta a possibilidade de que outras carreiras, além daquelas originalmente relacionadas na legislação, possam adotar o sistema.

 

Como funcionariam progressão e promoção

Para a progressão, entendida como a mudança de padrão dentro da mesma classe, permanecem dois critérios fundamentais: tempo e avaliação de desempenho. A regulamentação deverá estabelecer os percentuais mínimos de avaliação que determinarão o tempo necessário para a progressão.

Conforme apresentado pelo MGI, a Lei nº 11.890/2008 prevê três possibilidades: 12, 18 ou 24 meses. Assim, o desempenho do servidor poderá interferir diretamente no tempo necessário para avançar para o padrão seguinte. Em linhas gerais, uma avaliação em patamar mais elevado permitiria a progressão em período menor, enquanto avaliações intermediárias ou inferiores poderiam resultar em intervalos maiores.

Os percentuais concretos correspondentes a cada faixa ainda deverão ser definidos na regulamentação. A proposta apresentada prevê, contudo, que todos os servidores poderão, em tese, progredir em 12 meses, desde que alcancem a pontuação necessária na avaliação.

Para a promoção, foi apresentada a ideia de uma “cesta de pontos”. Nesse modelo, a evolução funcional não dependeria exclusivamente de tempo e avaliação de desempenho. O servidor também deverá acumular determinada pontuação a partir de diferentes atividades e experiências profissionais.

Foram apresentados quatro requisitos centrais para a promoção: avaliação de desempenho; tempo mínimo — com menção a 12 meses no último padrão da classe; capacitação, por meio de carga horária ou participação em programas próprios; e o cumprimento da pontuação exigida na cesta de pontos.

Entre os fatores que deverão ser considerados para a composição dessa pontuação estão avaliação de desempenho, atividades de capacitação, titulação, exercício de funções de confiança, exercício de cargos em comissão, designação para coordenação de equipe ou unidade, tempo de efetivo exercício no cargo, produção técnica ou acadêmica relacionada à área de atuação, exercício em unidades de lotação consideradas prioritárias e participação regular como instrutor em cursos técnicos ou ações de capacitação.

A proposta apresentada pelo MGI prevê dois níveis de regulamentação: um decreto geral, aplicável ao conjunto das carreiras abrangidas, estabelecendo parâmetros, fatores que poderão gerar pontuação e diretrizes gerais; e portarias específicas para cada carreira, que detalharão a aplicação desses fatores.

A divisão considera as diferenças existentes entre as carreiras. Dessa forma, o decreto estabeleceria uma estrutura comum, enquanto as portarias poderiam adaptar pesos, critérios e pontuações às características e necessidades de cada carreira.

As portarias também poderão utilizar a pontuação como forma de estimular atividades consideradas importantes para determinadas carreiras ou para a Administração Pública. Entre os exemplos apresentados estiveram a possibilidade de atribuir pontuação diferenciada ao exercício em unidades localizadas em regiões ou estados com menor procura por servidores e a atividades para as quais há dificuldade de encontrar servidores dispostos a assumir responsabilidades, como fiscalização de contratos e ordenação de despesas.

A ASSECOR recebeu prazo até a próxima quinta-feira (28) para apresentar considerações, sugestões e contribuições, além de identificar particularidades da Carreira de Planejamento e Orçamento e fornecer subsídios para o aperfeiçoamento da proposta.

A participação das entidades será especialmente importante na definição dos fatores, critérios, pesos e pontuações que poderão constar do decreto e, principalmente, das portarias específicas de cada carreira.

Durante a reunião, também foi esclarecido que não há obrigatoriedade de adesão ao SIDEC para as carreiras que não estão no âmbito do MGI. Essas carreiras poderão aderir ao sistema posteriormente. No caso da Carreira de Planejamento e Orçamento, a não adesão neste momento significaria a continuidade da aplicação da legislação de 1980 que atualmente rege sua progressão e promoção.

Outro ponto destacado pela ASSECOR foi a importância do encaminhamento do Projeto de Lei de reestruturação da carreira ao Congresso Nacional.

Por fim, durante a reunião também foi mencionada uma medida provisória apresentada anteriormente pelo governo que permitia que todos os servidores progredissem em 12 meses. A medida, entretanto, não foi aprovada pelo Congresso Nacional.