Depósito dos precatórios federais deve ser realizado até 15 de junho

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Até o final da primeira quinzena de junho, de acordo com o cronograma estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), o governo federal deverá realizar o pagamento das condenações judiciais da Fazenda Pública. Os valores a serem liquidados se referem às condenações inscritas em precatório, requisitados até 2 de abril de 2022, para pagamento na lei orçamentária do ano corrente, além dos valores que eventualmente deixaram de ser pagos pela lei orçamentária do ano de 2022 em razão da limitação estabelecida pela Emenda Constitucional n. 114/2021.

Considerada a limitação constitucional estabelecida no art. 117-A do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT), foram destacados, para o corrente período, cerca de R$ 23,2 bilhões para o adimplemento das dívidas da Fazenda Pública da União, que observará a seguinte ordem de prioridade de pagamento: (i) precatórios alimentares cujos titulares tenham mais de 60 (sessenta) anos ou sejam portadores de doenças graves, até o valor correspondente a 180 (cento e oitenta) salários mínimos (chamados superpreferenciais), independentemente do ano de expedição; (ii) precatórios alimentares ou comuns não pagos no exercícios anteriores; (iii) precatórios alimentares, independentemente da idade e da condição de saúde do titular, até o valor de 180 (cento e oitenta) salários mínimos; (iv) demais precatórios alimentares, independentemente do valor; (v) precatórios de natureza não alimentar.

Durante o mês de maio, o CJF encaminhou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) a programação financeira correspondente para o pagamento dos respectivos precatórios. Na sequência, os TRFs deverão realizar o depósito nas contas judiciais de acordo com a ordem de prioridade estabelecida no art. 117-A da Constituição Federal quando os valores forem efetivamente disponibilizados.

Os valores inscritos para pagamento no orçamento de 2023 que eventualmente não forem pagos no ano corrente serão liquidados no ano seguinte com prioridade em relação aos precatórios expedidos até 2 de abril de 2023, para pagamento em 2024.

Dúvidas sobre o cronograma de pagamento de precatórios podem ser esclarecidas por meio dos canais de comunicação a seguir:

Escritório de Advocacia Torreão Braz

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