Portaria define diretrizes para monitoramento do PPA 2016-2019
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União, a Portaria 347que define os critérios e os procedimentos que serão adotados para o monitoramento, avaliação e revisão do Plano Plurianual (PPA) 2016-2019. O monitoramento será feito sobre os programas temáticos e seus indicadores, objetivos, metas, iniciativas e empreendimentos individuais e variáveis macroeconômicas que foram usadas como base para a elaboração do PPA.
A portaria determina os objetivos do monitoramento, o que deverá ser informado por cada órgão e estabelece, ainda, os prazos para preenchimento dos dados que subsidiarão a produção de relatórios periódicos e os mecanismos de compartilhamento de informações referentes a atributos de consecução coletiva.
A definição dessas regras e procedimentos promoverá o aprimoramento o processo de produção de informações nos órgãos e entidades e auxiliará na elaboração de relatórios de prestação de contas e de gestão. Essas informações deverão aperfeiçoar a implementação de políticas públicas para ampliar e melhorar a prestação de serviços públicos aos cidadãos. O registro das informações será feito por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop).