Normas de Coparticipação do Consultório Odontológico da Assecor

517

No dia 6 de novembro de 2014, foram aprovadas as normas de coparticipação do Consultório Odontológico da Assecor. Durante Assembleia realizada no dia 10 de dezembro, a presidência da Associação apresentou as regras de funcionamento e coparticipação de custos do Consultório aprovadas pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo

O valor desta coparticipação do usuário do Consultório será de 20% em cada procedimento odontológico, e para a cobrança, a referência será a tabela da Associação Brasileira de Odontologia – ABO. A Assecor arcará com 80% do custo de cada procedimento.

Como a Associação não tem fins lucrativos e a contribuição voluntária tem por finalidade o compartilhamento de custos, não será cabível a emissão de nota fiscal nem a contabilização do valor das contribuições para abatimento na declaração do imposto de renda.

A coparticipação começou a ser praticada no dia 5  de janeiro de 2015 para os novos tratamentos. Àqueles iniciados ainda em 2014 serão finalizados sem custos aos associados. 

Qualquer dúvida entre em contato no telefone 3274-3132.

70 KB
157 KB