Orçamento Retificativo poderá incluir mais cortes
O constitucionalista Bacelar Vasconcelos considerou hoje que quaisquer medidas de substituição das normas do Orçamento do Estado chumbadas pelo Constitucional terão de ser aprovadas em Orçamento Retificativo, mas defendeu existirem condições para entrarem em vigor em julho.
“Penso que [as normas que forem aprovadas hoje em Conselho de Ministros] serão incluídas num Orçamento Retificativo para 2014”, afirmou Bacelar Vasconcelos em declarações à agência Lusa.
De acordo com o constitucionalista, apesar disso, é “perfeitamente possível” que as normas entrem em vigor em julho.
“O processo “estará concluído – do lado do parlamento – antes das férias [parlamentares], seguramente. Claro que se houver um pedido preventivo de apreciação da constitucionalidade, isso implicará mais umas semanas de demora, mas o Presidente da República não tem férias e a Assembleia concluirá a sua parte do trabalho num prazo relativamente curto”, declarou.
Refira-se que o último Orçamento Retificativo aprovado por este Governo deu entrada na Assembleia da República a 10 de janeiro e foi publicado em Diário da República mais de dois meses depois, a 14 de março.
Sobre a possibilidade de o Conselho de Ministros decidir hoje um regresso aos cortes salariais de 2011 – ou seja, de entre 3,5 e 10% para ordenados acima dos 1500 euros –, Bacelar Vasconcelos lembra que o Tribunal Constitucional terá de considerar dois aspetos: “as medidas em si e os fundamentos com que são apresentadas”.
“Não sei até que ponto há uma mera repetição das medidas” ou se “a sua fundamentação repete a fundamentação anterior”, afirmou, acrescentando que o tribunal apreciou anteriormente a validade dessas normas “com considerações circunstanciais”, isto é, com o facto de se tratar de medidas temporárias e excecionais.
“Não há aqui nenhum precedente que exclua liminarmente a possibilidade de reconsideração dessas medidas, mas penso que, atendendo à fundamentação que foi utilizada pelo Tribunal anteriormente, o que será decisivo será existirem fundamentos novos ou um contexto diverso que possa alterar a apreciação do caracter excecional ou extraordinário que elas envolvem”, sublinhou.