Vai à sanção reajuste para várias categorias de servidores federais
O Senado aprovou nesta quarta-feira (28) Projeto de Lei de Conversão (PLV) 5/2014, decorrente da Medida Provisória 632/2013, que reajusta os salários de algumas carreiras do Executivo e concede mais sete meses para a Comissão Nacional da Verdade concluir seus trabalhos, entre outros assuntos. Aprovada por unanimidade, a matéria segue agora para sanção presidencial.
As carreiras que terão salários reajustados são as das agências reguladoras, de servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), do Hospital das Forças Armadas, da Funai, de perito federal agrário.
O reajuste será de 15,8%, distribuído em dois anos – sendo 10,5% retroativo a janeiro de 2014 e o restante em 2015. O custo total do reajuste para a União é de R$ 397,7 milhões em 2014 e de R$ 575,8 milhões de 2015 em diante.
— Essa é uma importantíssima medida provisória que reajusta salários de diversas categorias do Executivo. Toda vez que o Congresso Nacional é instado a aprovar reajustes salariais, o Congresso faz isso com muita satisfação — afirmou o presidente do Senado, Renan Calheiros, após a aprovação da matéria.
Na comissão mista que analisou a MP, os parlamentares incluíram no texto original reajuste para os aposentados das carreiras beneficiadas com a medida, que recebiam a gratificação de desempenho pela média dos valores nominais.
O texto estende os reajustes também para as carreiras de analistas e especialistas em Infraestrutura e de desenvolvimento de políticas sociais e também para servidores civis, militares e empregados do ex-território de Rondônia.
Ambulâncias, peritos e Incra
Outros profissionais beneficiados com o PLV foram os motoristas de ambulância, os peritos médicos e os servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O texto regulamenta a carreira dos motoristas, que passará a exigir treinamento especializado e cursos de reciclagem a cada cinco anos. Os motoristas de ambulância também passarão a ser reconhecidos como categoria e poderão criar seu próprio sindicato.
Já os peritos médicos previdenciários e os supervisores médicos do Ministério da Previdência Social tiveram a jornada de trabalho reduzida a 30 horas semanais. A redução prevê a manutenção do salário previsto para a atual carga semanal de 40 horas. Atualmente, pela Lei 11.907/09, somente os supervisores podem optar por esta carga de trabalho, mas, ainda assim, com remuneração reduzida.
Os servidores do Incra terão suas carreiras reestruturadas, o que resultará em aumentos salariais de quase 50% para este ano, com impacto orçamentário previsto de R$ 258 milhões para 2014 e de R$ 291 milhões para 2015. Também serão criados cerca de dois mil cargos no órgão.
Presentes nas galerias do Plenário, os servidores do Incra receberam apoio dos senadores. Inácio Arruda (PCdoB-CE) registrou a longa caminhada que esses profissionais tiveram de enfrentar até conseguir que seu reajuste fosse incluído na medida provisória por emenda na comissão mista.
Mandato classista
Outro ponto do PLV elogiado pelos senadores foi o que tratou da autorização para que servidores federais se licenciem de seus cargos para exercerem mandato classista. A permissão já era concedida a servidores estaduais e municipais.
— Com esta medida, passamos a tratar com igualdade os servidores federais — comemorou o senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Pelo projeto, sindicatos de até 5 mil associados poderão contar com dois servidores; de 5.001 a 30 mil associados, com quatro servidores; e de mais de 30 mil associados com oito servidores. Atualmente, o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990) permite um máximo de três servidores.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) ressaltou que, com a proposta, o servidor licenciado para exercer mandato em sindicatos e federações terá garantido o pagamento de seu salário. Hoje essa licença é sem vencimento e o salário do servidor sindicalista custeado pelo sindicato.
A concessão do auxílio-moradia, previsto na Lei 8.112/90, também foi alterado pelo projeto de conversão. Foi extinta a restrição de pagamento do benefício pelo prazo de máximo de oito anos a cada período de 12 anos. Pelo texto, passado esse período, o servidor deve observar novamente os requisitos para a concessão do benefício, como não existir imóvel funcional disponível ou não ter comprado imóvel nos últimos 12 meses.