Cartilha limita a conduta do servidor

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Você é um funcionário público e quer se engajar na campanha de um candidato. Até aí tudo bem, pois está exercendo seu direito de cidadão, como qualquer pessoa que trabalha em qualquer profissão. Mas se levar a campanha para o ambiente de trabalho, pode sofrer penalidades previstas pela Justiça Eleitoral. Para evitar situações como essa, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Secretaria de Comunicação Social (Secom) e a Comissão de Ética Pública da Presidência da República lançaram em conjunto a cartilha Condutas vedadas aos agentes públicos federais em eleições.

“O conceito de agente público federal é bem amplo. Para a Justiça Eleitoral, é o mais abrangente possível, incluindo estagiários e terceirizados, concessionárias, todos que têm ligação direta com o serviço público estão dentro do conceito”, explica o diretor do Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral da Procuradoria-Geral da União (PGU), José Roberto da Cunha Peixoto.

A publicação traz informações como condutas, calendário eleitoral, conceito de propaganda antecipada e penalidades previstas. “A gente orienta que eles não devem se apresentar nos eventos eleitorais e o horário que eles podem fazer esses trabalhos”, acrescenta Peixoto.

A cartilha é publicada a cada eleição, desde 2008, variando as informações quando a eleição é apenas municipal ou estadual e nacional, como é o caso deste ano. “Tem que atualizar porque mudam os precedentes na Justiça Eleitoral e muda também a legislação. No momento em que lançamos uma nova cartilha, é uma oportunidade de a gente chamar a atenção dos agentes públicos federais para essas questões. É uma forma de prevenir essas infrações eleitorais. E é um público muito grande”, declara Peixoto.

A publicação será distribuída em órgãos públicos federais, mas a divulgação maciça será pela internet. A cartilha pode ser baixada gratuitamente do site da AGU (www.agu.gov.br), clicando na aba Publicações, em seguida, na área Cartilhas.