Greve no serviço público será tema de debate na Comissão de Direitos Humanos

323

Todo servidor público pode entrar em greve? Quais os serviços essenciais que não podem parar totalmente? Em caso de greve, como manter o atendimento ao cidadão? Essas são algumas das questões a serem discutidas na segunda-feira (24), às 9h, em um debate na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sobre o Direito de Greve no Serviço Público.

O foco da reunião, que tem entre os convidados representantes de categorias de servidores públicos e dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho em Emprego, são dois projetos: o PLS 287/2013, de autoria da própria CDH e fruto de uma sugestão apresentada pelo Fórum Permanente de Carreiras Típicas de Estado, e o PLS 710/2011, apresentado pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).

A proposta que veio da sociedade assegura a todos os servidores públicos civis o direito de greve. Veda, no entanto, essa possibilidade aos militares das Forças Armadas e de forças auxiliares. O projeto prevê ainda que durante as paralisações fica obrigado o atendimento às necessidades inadiáveis da sociedade.

Já o projeto do senador Aloysio Nunes, que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), regulamenta o direito de greve no serviço público. Determina a suspensão de pagamento dos salários nos dias não trabalhados. Se houver a compensação dos dias parados, os salários podem ser pagos.

Ainda de acordo com o PLS 710/2011, durante a greve em atividades essenciais, pelo menos 60% dos servidores têm que continuar no trabalho para o atendimento à sociedade. Ao defender a proposta, Aloysio Nunes disse que o Congresso Nacional deve à população uma lei que regulamente a greve no serviço público.

– Uma legislação que garanta ao servidor uma etapa prévia de negociação com os governos, que garanta ao servidor liberdade de organização das suas manifestações de greve. Mas que garanta, também, ao público um patamar mínimo de serviços assegurados – disse o senador.