Servidores do Legislativo estarão livres de pagar IR sobre férias vencidas ou não gozadas e do respectivo terço constitucional

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Desde o início da gestão do presidente Nilton Paixão, o Sindilegis tem buscado na Justiça corrigir algumas distorções e assegurar direitos legítimos aos servidores do Legislativo Federal e do TCU, com argumentações embasadas em instâncias superiores, tais como STJ e STF. A mais recente vitória do Sindilegis foi uma decisão favorável do Juiz da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos do processo nº 55286-31.2010.4.01.3400, que reconheceu a inexigibilidade do Imposto de Renda (IRPF) incidente sobre férias vencidas e não usufruídas e o respectivo terço, para os servidores do Senado Federal, Câmara dos Deputados e Tribunal de Contas da União. Ou seja, os servidores estão isentos da cobrança do imposto sobre férias vencidas ou não gozadas e do respectivo terço constitucional.

Vale ressaltar que, devido à limitação legal da prescrição, a sentença atinge as retenções nos cincos anos anteriores a 29/11/2010, data do início da ação, e as cobranças daí por diante, obedecendo a correção monetária no momento de pagamento.

No entendimento do STF, adotado pela sentença, os valores percebidos a título de férias não fruídas e seu respectivo de 1/3 são verbas indenizatórias, não consubstanciando acréscimo patrimonial suscetível da incidência do imposto, isto é, não integram o conceito de remuneração. Sob a mesma alegação, o Sindilegis e outras Associações, como a dos juízes federais (Ajufe) convenceram os Magistrados sobre a isenção da cobrança do Imposto de Renda. O Sindicato também acredita que o servidor é altamente tributado, o que justifica a liberação do imposto.

A sentença já transitou em julgado e está em fase de execução. O Sindilegis espera que os cálculos com os valores retidos sejam efetuados com a maior brevidade possível.

Confira aqui a sentença.