Entidades defendem isonomia no orçamento de 2013
As Associações Nacionais dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e Ministério Público de Contas (AMPCON), assim como o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), vêm a público agradecer e manifestar seu apoio integral às Emendas nºs 1, 4 e 5 apresentadas ao Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 55, de 2012, pelos deputados JOÃO DADO (PDT-SP), POLICARPO (PT-DF) e DARCÍCIO PERONDI (PMDB-RS), com a finalidade de alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013.
As Emendas mencionadas visam assegurar isonomia na execução provisória dos reajustes, a partir de 1º de janeiro, dos servidores públicos federais e membros de Poder aprovados pelas Leis nºs 12.770, 12.771, 12.772, 12.773, 12.774, 12.775, 12.776, 12.777, 12.778 e 12.779, de 28 de dezembro de 2012. As controvérsias em torno da aplicação dessas Leis decorrem do adiamento da votação do Projeto de Lei Orçamentária de 2013 (PLN nº 24, de 2012).
A questão é complexa e se demonstra de singular relevância. Além do ineditismo de várias leis de reajuste aprovadas na mesma data e com vigências distintas, há interpretações jurídicas divergentes entre os diversos órgãos federais, o que é inaceitável.
Enquanto os servidores e membros dos Poderes Judiciário e Legislativo aguardam ansiosos a aprovação da lei orçamentária de 2013 para receberem o reajuste, amargando perda de 0,86% referente à inflação apenas do mês de janeiro, os servidores e membros do MPU e do Poder Executivo foram beneficiados com pagamento dos respectivos reajustes a partir de 1º de janeiro, criando quadro de injustificável distinção no serviço público federal.
Em face de tratamentos tão discrepantes entre os membros e servidores federais, tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Pedido de Providência nº 0000141-92.2013.2.00.0000, interposto pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e MPU, para garantir a execução provisória doreajuste dos servidores do Judiciário, negada a liminar pleiteada pelo demandante.
O Tribunal de Contas da União (TCU) também analisa pedido de medida cautelar, em sede de representação objeto do TC 001.054/2013-9, para suspender os pagamentos dos reajustes realizados, a partir de janeiro, pelo Poder Executivo e o MPU enquanto não houver aprovação de dotação específica e suficiente na lei orçamentária de 2013, ainda pendente de votação pelo Congresso Nacional.
A discrepância é tamanha a ponto de o MPU pagar, a partir de janeiro, o aumento previsto na Lei nº 12.770, de 2012, que autoriza o reajuste do subsídio dos seus membros, enquanto o TCU não paga o mesmo reajuste dos membros do Ministério Público de Contas, regidos pela mesma Lei por força do artigo 130 da Constituição.
E as distinções não param por aí. Embora as Leis nºs 12.770 e 12.771, de 2012, que fixam o reajuste de 5% dos subsídios dos membros do MPU e do STF, sejam cópias fieis, os membros do MPU, como dito, foram contemplados com o reajuste imediato enquanto os ministros do STF e demais magistrados aguardam a aprovação do orçamento de 2013, amargando perdas inflacionárias que representam, apenas no mês de janeiro, 17,2% do reajuste anual concedido da ordem de 5%.
Nesse cenário de discriminações e injustiças, as entidades representativas louvam o relatório do senador ANTONIO CARLOS VALADARES que, sensível à causa e imbuído de elevadíssimo espírito de JUSTIÇA, acolheu parte das três Emendas para formular a redação do artigo 2º e parágrafo único do PLN nº 55, de 2012, que merece ser aprovado na íntegra pela Comissão Mista de Orçamento (CMO).
A aprovação da redação consignada no Relatório do senador, além de garantir a execução provisória – enquanto o orçamento não for votado – dos reajustes previstos nas Leis aprovadas em 2012, assegura, sem risco de interpretações divergentes, a eficácia plena dos reajustes a partir de 1º de janeiro de 2013, sem distinções descabidas quanto à interpretação dispensada às leis de orçamento da União.
Brasília, 19 de fevereiro de 2013.