Em assembleia, servidores definem proposta de mobilidade

327

Em assembleia realizada no dia 6 de dezembro, no auditório da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), os associados discutiram a mobilidade da Carreira de Planejamento e Orçamento e chegaram a um consenso sobre a proposta final que regulará a questão. O documento tem como princípios o fortalecimento do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal (SPOF) e a coesão da Carreira.

 A minuta sobre o tema foi elaborada por um grupo de trabalho criado pela ASSECOR e, posteriormente, debatida em duas assembleias. A proposta aprovada pelos associados será defendida junto às Secretarias de Orçamento Federal e de Planejamento e Investimentos Estratégicos. 

Durante o encontro, foi aprovado o ingresso da ASSECOR, como “Amicus Curiae” na ADI nº 4.838, que trata da inconstitucionalidade do Decreto 7.777/12, que inviabiliza o direito de greve.

Veja o texto final sobre mobilidade:

Posição da ASSECOR sobre a Movimentação de Servidores

 Princípios

– Fortalecimento do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal

– Coesão da Carreira de Planejamento e Orçamento

 Diretrizes

1. Regras iguais, independente da especialidade, lotação ou local de exercício.

2. Exercício inicial no âmbito do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal – SPOF.

3. Exercício nos órgãos setoriais do SPOF:

–     Sem necessidade de ocupar cargo em comissão;

–     Sem prazo limite.

4. Cessão para Estados e Municípios, no caso decargo em comissão equivalente a DAS 4:

–     Preferencialmente para atuar na Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento ou na coordenação de governo (gabinete do governador ou prefeito, casa civil ou equivalente);

–     Para cargo equivalente à DAS 5 ou maior: sem restrições.

5. Pedidos de Movimentação devem ser analisados tecnicamente por uma comissão com essa atribuição na SOF e/ou na SPI que:

–     Apresentará um parecer (favorável ou não) para subsidiar a decisão dos dirigentes da SOF ou da SPI;

–     Os APOs e TPOs devem estar representados nessas comissões por meio da ASSECOR;

–     Entre a entrada do pedido de movimentação no MPOG e a resposta final não devem decorrer mais de 45 dias;

–     Devem ser liberados (não cabe julgamento de mérito) os pedidos de cessão ou exercício descentralizado para ocupar cargos DAS 4, 5 ou 6 ou equivalentes.