Projeto define carreiras típicas de Estado

278

Ele lembra que essas leis foram criadas no processo de regulamentação dos artigos 41 e 169 da Constituição. “No entanto, embora estabeleçam critérios especiais para exoneração de servidores estáveis dessas carreiras, de nada valerão se não ficarem explícitas quais são as carreiras típicas de Estado”, completou.

Todos os Poderes
Pela proposta, são consideradas atividades exclusivas de Estado:
– no âmbito do Poder Legislativo, as relacionadas à atividade-fim de produção e consultoria legislativa;
– as relacionadas à atividade-fim dos tribunais e conselhos de Contas;
– no âmbito do Poder Judiciário, as exercidas pelos integrantes das carreiras jurídicas de magistrado e as relacionadas á atividade-fim dos tribunais;
– no âmbito das funções essenciais à Justiça, as exercidas pelos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública, e as relacionadas às suas atividades-fim; 
– no âmbito do Poder Executivo, as exercidas pelos militares; policiais federais; policiais rodoviários e ferroviários federais; policiais civis; guardas municipais; membros da carreira diplomática e fiscais de tributos; e as relacionadas às atividades-fim de fiscalização e arrecadação tributária; previdenciária e do trabalho; controle interno; planejamento e orçamento; gestão governamental; comércio exterior; política monetária nacional; supervisão do sistema financeiro nacional; e oficiais de inteligência.

Prerrogativas
O texto estabelece as prerrogativas das carreiras típicas de Estado, entre as quais o direito de não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal competente, salvo em flagrante de crime inafiançável; ser demitido do cargo somente mediante processo administrativo, garantida ampla defesa, sendo vedada, nesses casos, a demissão por motivo de insuficiência de desempenho ou de excesso de despesas com pessoal.

Tramitação

O projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.