Últimas informações sobre a execução da GCG

216

Em reunião realizada na Secretaria de Orçamento Federal (SOF), na manhã desta quarta-feira (9/5), os advogados do escritório Torreão Braz detalharam a sentença proferida no dia 16 de abril, pelo juiz titular da 15ª Vara Cível, João Luiz de Sousa. Essa decisão apresentou provimento parcial do pedido para pagamento dos valores incontroversos referente à execução do processo sobre a Gratificação por Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão (GCG).

De acordo com a sentença, os valores incontroversos serão recalculados, pois o juiz determinou a utilização de um critério diferente do que é defendido pela ASSECOR: 50% do valor da GCG limitado ao mês de julho de 2006, enquanto a Associação pleiteia 100%, até junho de 2008 (pois a partir de julho daquele ano passou a vigorar o subsídio).  No dia 2 de maio, a ASSECOR ingressou com recurso contestando essas questões. A União deverá apreciar a decisão judicial até o dia 7 de junho, depois dessa data, os advogados informarão sobre novos andamentos.

Destaca-se que com a decisão o processo não será mais apreciado pelo juiz titular da 15ª Vara Cível, João Luiz de Sousa, a competência passa a ser do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1). Contudo, não há tempo para que os valores incontroversos sejam pagos neste ano ou em 2013.

A ASSECOR enviará, por e-mail ou carta, um comunicado para informar os associados sobre os valores incontroversos de cada um.

 

Assessoria de Comunicação da ASSECOR.