CMO muda regras de remanejamento do Orçamento e amplia cargos na Justiça Eleitoral

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A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta terça-feira (14) projeto que flexibiliza as regras para abertura de créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso (PLN 3/2016). Crédito suplementar é um reforço a uma despesa já prevista na lei orçamentária.

O texto, um substitutivo do deputado Covatti Filho (PP-RS), autoriza o governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de uma despesa (subtítulo, no jargão orçamentário) prevista no Orçamento de 2016, mediante o cancelamento de 20% do valor de outra despesa. Atualmente, o remanejamento entre subtítulos é restrito a 10% do valor da despesa cancelada, de acordo com a lei orçamentária (Lei 13.266/2016). O governo alega que a mudança torna a gestão orçamentária mais flexível, podendo priorizar com recursos ações mais adiantadas.

Outra mudança na lei orçamentária aprovada é a possibilidade de o governo cancelar recursos incluídos por emendas coletivas do Congresso Nacional, exceto as de execução obrigatória previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e direcionar os recursos para outras áreas de seu interesse.

Cargos

O relatório acolhido também modifica a lei orçamentária para ampliar o número de cargos e funções comissionadas que poderão ser providos este ano pela Justiça Eleitoral. A Lei 13.150/15 criou 6.412 cargos e funções nos tribunais regionais eleitorais do país. O PLN 3 viabiliza a contratação de metade (3.206) este ano. O orçamento em vigor só traz autorização para provimento de 161 cargos.

O aumento do número de admissões representa um impacto de R$ 70,8 milhões nos gastos com pessoal da Justiça Eleitoral em 2016. O valor é bem superior aos R$ 2,1 milhões reservados na lei para os 161 cargos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reivindica os cargos, alega que o custo derivado das contratações já está contemplado no orçamento de pessoal da corte e não implicará aumento de gastos.

PAC

Covatti Filho não acolheu o dispositivo do projeto que modifica o limite de suplementação das ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) por cancelamentos. O PLN 3, elaborado ainda no governo da presidente afastada Dilma Rousseff, permite que até 20% do valor do PAC seja cancelado por decreto e os recursos sejam distribuídos entre demais obras do programa. Hoje, o Executivo só pode cancelar até 30% do valor de cada obra e usar os recursos anulados para reforçar a dotação de outros projetos.

O governo alega que a nova regra, ainda que mais flexível, é menos abrangente do que a que vigorou nas leis orçamentárias de 2012 a 2015, que permitia o remanejamento de 30% do valor global do PAC. O relator não concordou com o pedido do governo. Segundo ele, a autorização solicitada dava ao governo o poder de remanejar R$ 6,15 bilhões, sem qualquer participação do Congresso na decisão.

– O Poder Legislativo poderá ficar de fora das discussões sobre os principais investimentos realizados no país – disse.

A medida contou com o apoio de outros parlamentares, como o deputado Claudio Cajado (DEM-BA).

– Quando se prevê determinados gastos e se permite, por atos administrativos, sem o crivo do Congresso Nacional, que se ultrapasse o planejado no orçamento, estamos permitindo, indiretamente, que o controle seja muito menor e facilitando o descumprimento do controle fiscal – disse.

Ligação

Durante a votação, o ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira, chegou a ligar para o deputado Sergio Souza (PMDB-PR), que estava presidindo a reunião, e para o senador Wellington Fagundes (PR-MT), na tentativa de manter a redação original do PLN 3. Como o processo de votação já estava em curso, os parlamentares decidiram que o assunto será discutido quando o projeto for votado no Plenário do Congresso.

Covatti alertou que a questão poderia ter sido resolvida na reunião se o governo já tivesse indicado um líder para a Comissão de Orçamento.

– Não houve uma liderança para tentar propor um acordo. É de fundamental importância ter a representação do governo aqui na comissão – afirmou.