Políticas públicas serão monitoradas com compartilhamento de dados entre órgãos do governo
O Decreto nº 8.789, publicado hoje (30) no Diário Oficial da União (DOU), vai permitir que dados cadastrais dos cidadãos brasileiros como endereço, estado civil e vínculos empregatícios sejam compartilhados entre os órgãos do governo federal. O objetivo é monitorar políticas públicas, facilitar a análise da concessão ou pagamento de benefícios para reduzir fraudes e simplificar a oferta de serviços públicos.
A partir da mudança, não será mais necessária a celebração de convênios, acordos de cooperação técnica ou ajustes congêneres para o compartilhamento de dados entre os órgãos do governo federal. “Com este mecanismo, vamos reduzir o pagamento indevido de benefícios sociais, por meio de cruzamento de dados das diferentes bases governamentais”, disse o ministro interino do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Dyogo Oliveira.
A legislação vai ainda agilizar o atendimento ao público. Por exemplo, uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai permitir que a verificação da renda da família dos candidatos aos benefícios do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) seja feita de forma automática. Cada atendimento pessoal do INSS custa cerca de R$ 70 aos cofres públicos e, com a automatização, será possível diminuir filas e economizar recursos.
“O objetivo é modernizar a administração pública e gerar maior eficiência do Estado ao reduzir redundância de informações e o custo operacional para o compartilhamento delas”, explicou Oliveira. As informações serão compartilhadas preferencialmente em formato digital.
O decreto também estabelece o compartilhamento de dados públicos de pessoas jurídicas ou empresas individuais. Entre as informações que serão partilhadas, estão a razão social, data de constituição, composição societária e Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
A Secretaria da Receita Federal do Brasil disponibilizará, por exemplo, os dados constantes na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), na Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) e informações de conhecimento público constantes na Nota Fiscal.
“É importante deixar claro que os dados protegidos por sigilo fiscal e bancário não estão entre os que serão compartilhados entre os órgãos”, esclareceu o secretário de Tecnologia da Informação do MP, Marcelo Pagotti.
Catálogo
Para promover o compartilhamento dos dados, os órgãos publicarão um catálogo das bases sob a sua gestão e ainda quais informações estão sendo distribuídas no âmbito do governo federal. A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) definirá os procedimentos para a criação deste catálogo.