Nota da Carreira de Planejamento e Orçamento sobre os Créditos Suplementares e sobre o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal
O Sindicato Nacional dos Servidores da Carreira do Planejamento e Orçamento – Assecor Sindical, entidade que representa os Analistas e Técnicos de Planejamento e Orçamento, Carreira Típica de Estado à qual compete o exercício de atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos da União, torna público as seguintes situações:
1 Nos últimos meses muito se discutiu sobre questões orçamentárias que envolvem diretamente o papel da Carreira de Planejamento e Orçamento. Cabe esclarecer que o profissional dessa Carreira atua no Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal que hoje demanda, urgentemente, aperfeiçoamento dos instrumentos e das atividades relacionadas. Nos últimos anos, esse Sistema vem sendo sucessivamente afetado por normas e procedimentos que em seu conjunto subvertem a lógica do planejamento governamental, na medida em que os objetivos de curto prazo da gestão financeira acabam se sobrepondo aos objetivos de longo e médio prazo consolidados nos planos e programas governamentais.
2 Lamentamos a deterioração e o desprestígio a que chegou o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. Porém, reafirmamos que os Analistas e Técnicos de Planejamento e Orçamento exigem melhorias substanciais nas condições de trabalho e a adequada alocação dos servidores da Carreira nas áreas de planejamento e orçamento, tendo em vista que vários postos nas unidades de planejamento e orçamento ou mesmo nos órgãos centrais, inclusive de direção, acabam sendo ocupados por não especialistas.
3 Ciente de sua responsabilidade, o Assecor Sindical tem feito inúmeras contribuições que entendemos devam ser debatidas pela administração pública, academia e sociedade civil, tais como: alargamento dos horizontes do planejamento governamental no Brasil (Projetos Brasil
2035 e Brasil 2100); Lei Complementar de Finanças; regulamentação da Carreira de
Planejamento e Orçamento; e regulamentação dos critérios para ocupação de cargos de direção nas áreas responsáveis pelas atividades de planejamento e orçamento.
4 Importa ainda esclarecer que o tema trazido à tona recentemente, quanto às modificações do orçamento, traduzidas de forma simplista nos Decretos de Créditos, dizem respeito a maneira pela qual o Poder Executivo, com estrito respeito à autorização concedida em Lei pelo Poder Legislativo, pode modificar o Orçamento da União originalmente aprovado pelo Congresso Nacional. Tais modificações trazem em sua essência a necessidade de adequar a Lei Orçamentária vigente às reais situações de execução, tendo em vista que essa Lei é aprovada pelo Congresso Nacional ao final de cada ano a partir de uma proposta do Poder Executivo remetida em agosto do ano anterior à sua vigência. Ou seja, é natural que uma proposta de gastos remetida meses antes de sua execução necessite de ajustes em razão de diversos fatores de ordem técnica ou legal. Ainda, é determinante esclarecer que o Orçamento Brasileiro em sua grande essência é autorizativo, ou seja, as despesas que lá figuram poderão ou não ser executadas a depender de uma série de fatores, sendo um deles a situação fiscal vigente.
5 O processo de elaboração dos créditos suplementares ao orçamento da União de 2015 seguiu o rito técnico específico no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal que foi obedecido pelos servidores da carreira, atestando a legalidade dos referidos atos.
6 Assim, reafirmamos o compromisso do Assecor Sindical na defesa e valorização dos servidores e do fortalecimento da Carreira de Planejamento e Orçamento.