Aposentados e pensionistas com doença grave têm direito à isenção de Imposto de Renda. Saiba como solicitar!

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Os contribuintes que recebem aposentadoria, pensão ou estão na reserva remunerada possuem isenção de Imposto de Renda em caso de doenças graves. Esse é um direito assegurado pela Lei nº 7.713/1988. A isenção tem por objetivo abrandar o impacto da carga tributária sobre a renda necessária à sua subsistência e sobre os custos inerentes ao tratamento da doença, para garantir o acesso à saúde e vida digna do aposentado ou pensionista.

Atualmente, de acordo com a lei, as regras para isenção do IR se aplicam para 17 tipos de doenças:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira (inclusive monocular)
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla

9.Espondiloartrose Anquilosante

  1. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  2. Hanseníase
  3. Nefropatia Grave (doença que compromete os rins)
  4. Hepatopatia Grave (doença que compromete o fígado)
  5. Neoplasia Maligna (câncer)
  6. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  7. Tuberculose Ativa
  8. Moléstia profissional

Para ter direito à isenção, primeiramente, o contribuinte deve obter um laudo médico para comprovar a doença, se possível peça ao médico para informar no laudo quando a doença começou, para buscar efeito retroativo da isenção.

É importante que o documento seja obtido por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Com o laudo em mãos, faça a solicitação junto ao órgão pagador do benefício da aposentadoria ou pensão. 

Atenção: o usuário só precisa ir ao INSS se chamado para perícia médica.

O passo a passo para consultar o benefício ou demais informações sobre o tema podem ser esclarecidos na página Solicitar Isenção do Imposto de Renda .

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