Aposentado portador de doença incapacitante pode solicitar isenção de imposto de renda

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A ASSECOR, por meio de sua assessoria jurídica, em atenção às recentes demandas apresentadas, informa que é possível requerer a isenção de imposto de renda sobre o rendimento de servidor público aposentado que seja portador de doença grave prevista no art. 6º da Lei n. 7.713/1988:

“Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: […] XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Nesse cenário, o Torreão Braz Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas ao tema por intermédio do e-mail torreaobraz@torreaobraz.com.br.

Sugere-se que, no assunto do e-mail, conste expressamente a vinculação do servidor à entidade e o título “ASSECOR – Isenção Imposto de Renda Aposentado”.