Câmara aprova texto-base de MP sobre regras tributárias
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) o texto-base da Medida Provisória 627/13, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior e faz várias outras mudanças na legislação tributária. O texto foi aprovado por 331 votos a 36 e 3 abstenções.
Por acordo entre os líderes partidários, osdestaques apresentados ao relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) serão votados nesta quarta-feira (2).
Tributação
Segundo o texto aprovado, o pagamento dos tributos poderá ser feito em oito anos, sendo que 12,5% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano. Originalmente, a MP fixava o prazo em cinco anos, com 25% no primeiro ano.
As novas regras tentam resolver impasse que se alonga na Justiça desde 2001 sobre a tributação dos lucros das empresas controladas ou coligadas no exterior. As regras envolvem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Essa sistemática de pagamento poderá ser escolhida pelas empresas a partir de 1º de janeiro de 2015, mas a MP permite a antecipação para janeiro de 2014. A opção, entretanto, implica na confissão de dívida.
As parcelas pagas a partir do segundo ano serão atualizadas pela taxa Libor acrescida da variação cambial do dólar dos Estados Unidos para o período. Quanto aos juros, o texto permite sua dedução na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, diminuindo a tributação final.
A medida provisória também faz ajustes nas legislações contábil e tributária para pacificar divergências ocorridas desde 2007 entre o Fisco e os contribuintes.
Planos de saúde
Uma das mudanças feitas pelo relator na MP é a mudança do modelo de aplicação de multas para operadoras de planos de saúde.
Atualmente, as operadoras são multadas com valores de R$ 5 mil a R$ 1 milhão por infrações de diferentes naturezas nas relações com os usuários e por infringências a normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O texto determina que, até 31 de dezembro de 2014, para infrações da mesma natureza, será considerada apenas a de maior valor. Se o valor for igual, valerá apenas uma delas.
Depois disso, será aplicado um fator multiplicador da multa, que varia de 2 a 20 vezes.
Divergências
Entre os pontos que deverão ser votados em separado nesta quarta-feira está o que permite, por cinco anos, às controladoras consolidarem resultados de suas controladas em países com os quais o Brasil não possua acordo de troca de informações tributárias. Essa consolidação permite fazer um cálculo líquido do imposto a pagar sobre os lucros de todas as controladas, descontando os prejuízos.
Outro destaque estende para qualquer setor benefício concedido a controladoras de empresas que atuem, no exterior, na fabricação de bebidas ou de produtos alimentícios e na construção de edifícios e obras de infraestrutura.
O benefício é um crédito presumido de até 9% sobre a parcela positiva do lucro da incorporada computada no lucro real da controladora, base de cálculo do imposto de renda.
Também foi destacado para ser votado em separado o dispositivo que condiciona a suspensão de PIS/Pasep e da Cofins na venda de soja ao seu uso para a industrialização de produtos como óleo, margarina, rações ou lecitina.
Segundo o relator, a regra foi incluída para evitar a especulação na compra de soja por meio da formação de estoque para forçar o aumento do preço do produto.
Críticas
Para o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), o texto da MP atrapalha o desenvolvimento das empresas brasileiras no exterior. “É mais um arremedo, uma colcha de retalhos do ponto de vista tributário, trata alguns setores de forma privilegiada em relação ao restante da economia”, criticou.
Já o deputado Afonso Florence (PT-BA) defendeu a medida provisória. “É uma MP consistente e extensa. Ela tem inúmeros artigos, mas, no fundamental, cria um ambiente tributário de mais competitividade para a economia brasileira em relação ao mercado mundial. E garante a capacidade de os investidores brasileiros poderem incorporar seus patrimônios, seus rendimentos, mantendo os empregos de brasileiros e brasileiras nessas empresas.”