Lei geral dos concursos é aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Lula

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou neste mês a Lei nº 14.965. Também conhecida como a nova legislação dos concursos públicos, o normativo estabelece diretrizes modernas e unificadas na aplicação de provas de certames na esfera federal dos poderes Executivo e Judiciário. No entanto, a lei também permite que estados, Distrito Federal e municípios atualizem suas normas de seleção. O regimento foi aprovado pelo Congresso Nacional depois de duas décadas em tramitação na Câmara e no Senado.

Entre as medidas prevista na nova legislação está a possibilidade da realização de provas de forma total ou parcialmente digital, desde que sejam assegurados o acesso igualitário e a segurança dos candidatos. A lei também define três modalidades principais de avaliação: conhecimentos, habilidades e competências. Em certos casos, cursos e programas de formação poderão ser exigidos após a aprovação, mas essa exigência será facultativa.

A norma, que trata da autorização, do planejamento e da execução dos concursos públicos, teve origem no Projeto de Lei PL 2.258/2022, com objetivo de garantir a aplicação dos princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal ao provimento de cargos efetivos no serviço público.

O novo normativo entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2028, podendo ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público. No entanto, as diretrizes não se aplicarão a concursos abertos anteriormente.

Tipos de provas

A Lei nº 14.965 prevê três tipos de provas:

  • de conhecimentos (provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos);

  • de habilidades (provas “práticas”, de elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos;

  • de competências (avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico).

A lei não se aplica para realização de concursos para juiz; Ministério Público; Defensoria Pública; e empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.