Nota sobre extinção do adicional de gratificação remuneratória dos cargos de APO e TPO

481

Nota sobre extinção do adicional de gratificação remuneratória dos cargos de APO e TPO

Após consulta jurídica realizada pela Assecor ao Escritório Torreão Braz sobre a extinção de cargos e funções comissionados operacionalizadas pela Lei n. 14.204/2021, que simplifica a gestão dos cargos em comissão e de funções de confiança na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como a possibilidade de sua judicialização, a área jurídica elaborou nota jurídica com orientações aos servidores ocupantes do cargo de Técnico de Planejamento e Orçamento que recebiam Gratificação de Representação e que tiveram tal verba suprimida sem aviso prévio, em atendimento ao Ofício Circular SEI nº 73/2023/ME.

Segundo a nota jurídica, em decorrência da dispensa dos servidores de seus cargos de confiança, é necessária que seja procedida à suspensão das atividades inerentes à função comissionada anteriormente desempenhada e procedida a readequação de suas atribuições, de modo que se compatibilizem, estritamente, com as do cargo público ocupado.

Clique no link abaixo para acessar a Nota Jurídica elaborada pelo Escritório Torreão Braz.

É importante destacar que, a despeito da conclusão pela inviabilidade de impugnação dos atos normativos em questão, situações individuais podem ser analisadas e, eventualmente, impugnadas judicialmente, caso verificada a supressão dos adicionais remuneratórios sem a correspondente interrupção das atividades de chefia, direção e assessoramento anteriormente desempenhadas.

Para mais informações, entre em contato com o Escritório Torreão Braz por meio da página: https://assecor.org.br/apoio-juridico/.