A Assecor vem a público manifestar preocupação acerca da Nota Técnica nº 1556/2020/CGUNE/CRG

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Em nota técnica publicada no início do mês de julho, a Controladoria-Geral da União (CGU) considera como conduta passível de apuração disciplinar a divulgação “de opinião acerca de conflitos ou assuntos internos, ou de manifestações críticas ao órgão ao qual pertença” por servidores federais, em suas redes sociais.
O documento ainda afirma que se as mensagens divulgadas produzirem “repercussão negativa à imagem e credibilidade” da instituição que integra, o servidor pode ser enquadrado por descumprimento do dever de lealdade.
Essas afirmações ferem o direito de liberdade de expressão dos agentes públicos, que não podem ser coibidos de manifestarem suas opiniões e ideias, já que tal liberdade é cláusula pétrea, sendo, portanto, um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
É importante lembrar que a Constituição Federal (CF) de 1988 não exige dos servidores lealdade aos governos, mas ao Estado brasileiro e à própria Constituição. Além disso, todo tipo de intimidação cria oportunidade para que os servidores se sujeitem a situações de assédio institucional e de perseguição em órgãos em que exercem suas competências técnicas e legais.
Nesse sentido, a Assecor reafirma seu compromisso com os valores democráticos, a impessoalidade no serviço público e os direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º da Carta de 1988.
Para acessar a Nota Técnica na íntegra, clique aqui.