A Assecor ingressa com nova ação judicial para garantir o regime de teletrabalho a todos os servidores da carreira de Planejamento e Orçamento
Em meio à gravíssima crise sanitária causada pelo novo coronavírus, os servidores públicos estão sendo convocados a retornar ao trabalho presencial.
O Ministério do Turismo [1] já adotou essa medida e tudo indica que os demais Ministérios também o farão. Pelos dados mais recentes da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia, 51% dos servidores estão em home office.
Nesse cenário, não há que se cogitar o retorno ao trabalho presencial nas repartições públicas, sobretudo porque:
(i) o regime de teletrabalho não importa prejuízos às atividades desempenhadas pelos servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento, plenamente compatíveis com o home office; (ii) o teletrabalho vem trazendo maior eficiência ao serviço e menores custos à Administração Pública e; (iii) o trabalho à distância é a hipótese menos gravosa à saúde e à vida dos servidores e de seus familiares.
Por essas razões, a Assecor ajuizou ação com o escopo de garantir a manutenção do regime de teletrabalho, ou a sua implementação (quando o órgão ainda não o tenha adotado), enquanto subsistir a situação excepcional em questão, ressalvadas, à toda evidência, as hipóteses que envolvam a manutenção de atividades essenciais.
O processo foi autuado sob o n. 1028449-67.2020.4.01.3400 e será distribuído por dependência à 17ª Vara Federal.