Leandro Freitas, diretor da Assecor, fala sobre as mudanças orçamentárias provocadas pelo Coronavírus

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O enfrentamento da crise econômica e de saúde causada pela pandemia do novo coronavírus torna inevitável o debate em torno das regras fiscais adotadas no Brasil. Para subsidiar a questão, o diretor da Assecor, Leandro Freitas, lançou no início deste mês a Nota técnica: A Crise Do Covid-19, Regras Orçamentárias e suas Interpretações: Mudanças Necessárias?. O especialista participou do podcast Ipea Online, onde abordou sobre as mudanças orçamentárias provocadas pela Covid-19 a partir do estudo publicado.

Para Leandro, a primeira medida de maior impacto no âmbito orçamentário foi a decretação de estado de calamidade publicado no dia 20 de março, que não exigiu uma mudança nas regras orçamentárias. “Na verdade, ela faz uso de um artigo de lei de responsabilidade fiscal, art. 65 que no seu inciso 2° diz que na ocorrência de calamidade pública serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação do empenho, que são aqueles famosos decretos de contingenciamento” e acrescenta, “isso então possibilita que o governo edite medidas provisórias de créditos orçamentários extraordinários para atender as necessidades geradas pela crise com maior flexibilidade e agilidade”.

No bate-papo, o diretor também frisou as três propostas de emendas à constituição, as PECs 186, 187 e 188 enviadas ao Congresso Nacional em Novembro do ano passado que buscam alterar mais uma vez as regras orçamentárias, ao permitir a desvinculação de receitas a determinadas despesas, possibilitar a redução das despesas obrigatórias de salário dos servidores públicos, em casos de emergência fiscal, e retirar o Plano Plurianual (PPA) da Constituição.

Outro tema enfatizado por Leandro foi as vantagens e desvantagens da aprovação da PEC do Orçamento de Guerra com a justificativa de ajuda ao combate à Covid-19. “ Uma questão que me parece importante é a suspensão dos efeitos da regra de ouro para o período de vigência do estado de calamidade, essa regra determina que o governo só pode medir dívidas no máximo até o valor das suas despesas de capital, bom, isso já não aconteceu no passado e também provavelmente não aconteceria nesse ano independentemente na crise do Covid-19.” e acrescentou, “ O Congresso Nacional autorizou o governo a se endividar além do permitido pela regra de ouro também de acordo com o que prevê a constituição”.

Segundo Freitas, o que a PEC do Orçamento de Guerra faz é suspender as exigências das restrições constitucionais ilegais, incluindo a da Regra de Ouro quanto a criação ou o aperfeiçoamento das ações governamentais, que acarretem em aumentos de despesas. “Precisava necessariamente de uma PEC pra isso?”, questiona Leandro que em seguida conclui: “Me parece que não, mas o sentido não é de todo ruim, ainda que não discuta de forma mais aprofundada a questão”.