Assecor garante manutenção da consignação em folha

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No dia 21 de março foi publicado o Decreto n.º 9.735, o qual revogou o inciso V, do caput do art. 4º, do Decreto n. 8.690/2016, que regulamenta a consignação em folha de pagamento de servidores públicos federais. A Assecor entrou com uma ação judicial para manter a consignação em folha. Em decisão liminar, a juíza determinou a manutenção do desconto das mensalidades dos associados.

Na decisão, a juíza argumentou que o decreto ofende a liberdade de associação e contraria a Constituição Federal, pois exclui a “consignação facultativa somente a destinada em favor de associação ou fundação (inciso V do art. 4º do Decreto 8.690/2016), mantendo, contudo, as demais consignações previstas no regulamento”, como contribuições para serviço de saúde  ou plano de saúde, entre outras.

Confira a nota sobre o decreto publicada pela Assecor.