AÇÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL PARA OS NOVOS APOs
Em dezembro de 2017, o ASSECOR Sindical ajuizou ação coletiva para garantir aos novos Analistas de Planejamento e Orçamento, nomeados pela Portaria de 3 de julho de 2017, o direito ao cômputo do tempo do curso de formação para fins de progressão funcional, com todos os reflexos financeiros da consequente revisão de classes e padrões.
A medida decorre da recusa do Ministério do Planejamento e Desenvolvimento em acolher requerimento administrativo do Sindicato, fundado no art. 14, § 2º, da Lei n. 9.624/1998, pelo qual o tempo despendido no curso de formação profissional deve ser considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos, exceto para fins de estágio probatório, estabilidade, férias e promoção.
A ação, patrocinada pelo escritório Torreão Braz Advogados, recebeu o n. 1019852-17.2017.4.01.3400, foi distribuída à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e tramita eletronicamente, pelo sistema PJe. Para acompanhar o andamento, basta acessar o link <https://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam> e digitar o número do processo.
Por haver expressa vedação legal à concessão de medida liminar para reclassificação de servidores públicos, não há pedido de antecipação de tutela. Segue-se agora, portanto, o trâmite regular do processo (citação da União, apresentação de contestação, etc) até a sentença, que é a decisão de mérito de 1º grau. Em média, na Justiça Federal do Distrito Federal, o tempo mínimo para a publicação da sentença é de 1 (um) ano.
Quaisquer novidades relacionadas a esse processo serão divulgadas pelo ASSECOR Sindical.