Cresce no TSE tendência para separar chapa de 2014

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As investigações nas ações que pedem a cassação da chapa vitoriosa na eleição presidencial de 2014 caminham a passos firmes, decepcionando os governistas que contavam com uma tramitação lenta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois da aprovação do impeachment da presidente Dilma Rousseff. No caso de uma eventual condenação, no entanto, para evitar a cassação do presidente Michel Temer, costura­se nos bastidores do TSE um acordo para separar as contas de campanha dele e da ex­presidente Dilma. Ao menos três ministros do tribunal estão dispostos a aceitar o pedido feito pela defesa de Temer. O TSE é composto por sete ministros titulares. Bastam quatro magistrados para atingir a maioria que levaria Temer e Dilma a responderem a processos diferentes na corte. Os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux já sinalizaram que consideram possível esta separação. Ministros ouvidos pelo Valor contrários à divisão de responsabilidades, no entanto, avaliam que nunca houve precedente para este tipo de separação em outras ações da Justiça Eleitoral. Para Gilmar Mendes, um pedido de cassação do governador de Roraima, negado em 2009, seria um caso que se aproxima do cenário atual. José de Anchieta Júnior assumiu o mandato em Roraima em 2007, quando morreu o então governador Ottomar Pinto. A campanha respondia a processo por abuso de poder econômico nas eleições de 2006. Os processos e as responsabilidades, no entanto, não foram separados. O TSE alegou na ocasião que não havia provas para a cassação. Novas provas apresentadas pela força tarefa criada pelo relator das ações, ministro Herman Benjamin, para avaliar as movimentações financeiras das empresas investigadas ou uma deterioração do cenário político são os dois principais elementos a influenciar a decisão dos ministros que estão indecisos sobre a cassação. A equipe, que conta com integrantes de Polícia Federal, Receita Federal e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), ainda não tem prazo para apresentar o resultado das investigações. Por enquanto, a avaliação da maioria dos ministros do TSE é de que são necessárias evidências robustas para que o Judiciário tome uma decisão que vá retirar mais um presidente do Palácio do Planalto. “Para que o Judiciário casse o mandato de um governante democraticamente eleito, as irregularidade precisam ser provadas e significativas o suficiente para influenciar o resultado da eleição nacionalmente”, disse um ministro. Para a maioria dos ministros, favoráveis ou não à separação da chapa, o julgamento no TSE deve levar em consideração apenas os elementos jurídicos do processo ­ ao contrário do julgamento do impeachment no Congresso, que foi político e jurídico. O tribunal poderia ainda considerar que houve irregularidades durante a campanha, caso, por exemplo, das conclusões obtidas por peritos do TSE de que três empresas não apresentaram documentos que comprovem que prestaram serviços no valor pago pela campanha vitoriosa. Mas que estas irregularidades não são suficientes para invalidar e fraudar a eleição presidencial inteira ­ caso em que não ocorreria a cassação da ex­presidente Dilma ou de Temer, mas sanções menores, como multas. A imprevisibilidade do resultado no TSE também se deve ao pioneirismo de uma ação deste tipo ­ nunca houve ação para cassar mandato de presidente no país. O tamanho do processo e o constante surgimento de novos fatos e delações premiadas vindas da Operação Lava­Jato, também tem esticado e dificultado a conclusão das ações ­ que tramitam há quase dois anos no TSE. A eventual cassação da chapa, algo que só seria possível em 2017, obrigaria a realização de novas eleições indiretas, com o presidente e o vice escolhidos pelo Congresso Nacional. Se a decisão viesse até dezembro de 2016, o TSE promoveria novas eleições diretas. Só durante o julgamento no plenário será analisado o pedido dos advogados do presidente Michel Temer para avaliar separadamente as contas de Dilma e Temer. O ministro Herman Benjamin, relator das ações, não costuma adiantar seus votos e não dá dicas sobre como encara a questão. “Qualquer que seja o meu voto, vou apresentar com base em critérios objetivos de prova, não de suposição ou ilação”, disse Herman. A defesa de Temer alega que “nenhum dos fatos articulados teriam sido praticados diretamente por Michel Temer”. Segundo o recurso, o PMDB teria “promovido arrecadações legais, com movimentação em conta corrente específica e destinação legal induvidosa”. Portanto, Temer não deveria ser condenado “por arrastamento” devido a irregularidades nas contas de campanha da chapa encabeçada por Dilma, alega a defesa. Outro cenário em caso de condenação é a discussão de punições diferentes para Dilma e Temer. No caso do vice, ele poderia, por exemplo, não ficar inelegível, isso se ficar apontado que ele não foi beneficiado diretamente por eventuais ilegalidades provadas, ou a partir da interpretação de que sua atuação não foi primordial junto a campanha presidencial.