Assecor/Assecor Sindical realiza eleição na próxima terça (18)

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Na próxima terça-feira, dia 18 de outubro, a Assecor/Assecor Sindical realizará as Eleições biênio 2017-2018 para as chapas da Diretoria Executiva/Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo. As votações serão feita via postal, apenas para aposentados, e via internet. Estará acontecendo todo o dia a Assembleia eleitoral no auditório da Secretaria de Orçamento Federal – SOF, a partir da 7h da manhã até às 20h, quando se encerrarão as votações. O sistema para votações estará liberado na capa do site da Assecor/Assecor Sindical durante este horário. 

O passo-a-passo é anexo da Resolução 002/2016 que pode ser acessada na área Documentos > Eleições 2016 ou basta clicar aqui.  

Confira ao lado quais são as propostas da Chapa. 

Confira abaixo as instruções de voto e não fique de fora das eleições no dia 18 de outubro de 2016. 

Passo a passo das votações (anexo II da Resolução 2/2016 da Comissão Eleitoral)

VIA INTERNET:

1.        Para iniciar a votação via internet, o associado deverá entrar no site da Assecor (www.assecor.org.br) e realizar o login;

Obs: Recomenda-se que o associado teste o acesso à área restrita do site com antecedência e, se for o caso, atualize sua senha.

2.        Clicar no banner “Processo Eleitoral” na página principal do site, que só estará disponível no dia 18/10/2016, de 7h às 20h.
3.        O associado votará QUATRO vezes, pois se trata de eleição conjunta para definir tanto a composição da Diretoria Executiva/Conselho Fiscal quanto do Conselho Deliberativo de duas entidades independentes e complementares, a Associação (Assecor) e o Sindicato (Assecor Sindical).
4.        O Eleitor votará de acordo com a seguinte sequência:

i – escolherá votar na chapa para Diretoria Executiva/ Conselho Fiscal do Assecor Sindical ou deixar em branco para anular o voto;

ii – escolherá votar no Conselho Deliberativo do Assecor Sindical ou deixar em branco para anular o voto;

iii – escolherá votar na para a Diretoria Executiva/Conselho Fiscal da Assecor ou deixar em branco para anular o voto;

iv – escolherá votar na chapa para o Conselho Deliberativo da Assecor ou deixar em branco para anular o voto.

Obs: Após cada etapa da votação, o associado deverá clicar em VOTAR, para registrar o voto.

5.        Na página seguinte o associado visualizará o seu voto completo e deverá clicar em CONFIRMAR para concluir a votação.

Obs: O associado poderá imprimir o seu comprovante de votação.

6.        Após a confirmação não haverá possibilidade de qualquer modificação do voto ou de votar novamente.

 

VIA POSTAL:

1.       A votação pela via postal é disponibilizada apenas aos aposentados, que poderão optar em votar via internet ou o postal.
2.       O associado aposentado receberá pelos Correios uma cédula eleitoral, acompanhada de um envelope porta cédula, que não poderá ter qualquer identificação do eleitor e um envelope selado para envio à Assecor.
3.       O associado votará QUATRO vezes, pois se trata de eleição conjunta para definir tanto a composição da Diretoria Executiva/Conselho Fiscal quanto do Conselho Deliberativo de duas entidades independentes e complementares, a Associação (Assecor) e o Sindicato (Assecor Sindical).
4.       O Eleitor registrará na célula eleitoral se:

i – escolherá votar na chapa para Diretoria Executiva/ Conselho Fiscal do Assecor Sindical ou deixará a cédula em branco para anular o voto;

ii – escolherá votar no Conselho Deliberativo do Assecor Sindical ou deixará a cédula em branco para anular o voto;

iii – escolherá votar na para a Diretoria Executiva/Conselho Fiscal da Assecor Sindical ou deixará a cédula em branco para anular o voto;

iv – escolherá se vota na chapa no Conselho Deliberativo da Assecor Sindical ou deixará a cédula em branco para anular o voto.

5.       Depois de preenchida, a cédula deverá ser inserida no envelope porta cédula sem nenhuma identificação e este, por sua vez, será inserido no envelope com selo dos correios para ser enviado à Assecor.
6.       O envelope selado deverá ser postado em qualquer caixa ou agência dos Correios, sendo vedada a entrega direto na sede da Associação.
7.       Somente serão considerados votos válidos àqueles recebidos na Associação até às 19h do dia 18 de outubro de 2016.

Obs: em caso de greve dos Correios na semana que antecede a eleição, à apuração só ocorrerá cinco dias após o final da greve.

Brasília, 23 de Setembro de 2016.