Assecor publica instruções de voto nas eleições para o biênio 2017-2018

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Na última sexta-feira (23) a Assecor e o Assecor Sindical publicaram as instruções de voto, tanto via internet quanto via posta (apenas para aposentados). O passo-a-passo é anexo da Resolução 002/2016 que pode ser acessada na área Documentos > Eleições 2016 ou basta clicar aqui.  

O envio por Correios destas instruções junto à cédula eleitoral para votação será enviado no dia 28/9 para os aposentados.

Foi publicada ainda, na última semana, Resolução da Comissão Eleitoral sobre Errata da Cédula, visto que os nomes de dois Conselheiros Titulares do Conselho Deliberativo haviam sido publicados como suplentes. Esta Errata será enviada impressa aos aposentados e pode ser acessada aqui.

Confira abaixo as instruções de voto e não fique de fora das eleições no dia 18 de outubro de 2016, de 7h às 20h. 

Passo a passo das votações (anexo II da Resolução 2/2016 da Comissão Eleitoral)

VIA INTERNET:

1.        Para iniciar a votação via internet, o associado deverá entrar no site da Assecor (www.assecor.org.br) e realizar o login;

Obs: Recomenda-se que o associado teste o acesso à área restrita do site com antecedência e, se for o caso, atualize sua senha.

2.        Clicar no banner “Processo Eleitoral” na página principal do site, que só estará disponível no dia 18/10/2016, de 7h às 20h.
3.        O associado votará QUATRO vezes, pois se trata de eleição conjunta para definir tanto a composição da Diretoria Executiva/Conselho Fiscal quanto do Conselho Deliberativo de duas entidades independentes e complementares, a Associação (Assecor) e o Sindicato (Assecor Sindical).
4.        O Eleitor votará de acordo com a seguinte sequência:

i – escolherá votar na chapa para Diretoria Executiva/ Conselho Fiscal do Assecor Sindical ou deixar em branco para anular o voto;

ii – escolherá votar no Conselho Deliberativo do Assecor Sindical ou deixar em branco para anular o voto;

iii – escolherá votar na para a Diretoria Executiva/Conselho Fiscal da Assecor ou deixar em branco para anular o voto;

iv – escolherá votar na chapa para o Conselho Deliberativo da Assecor ou deixar em branco para anular o voto.

Obs: Após cada etapa da votação, o associado deverá clicar em VOTAR, para registrar o voto.

5.        Na página seguinte o associado visualizará o seu voto completo e deverá clicar em CONFIRMAR para concluir a votação.

Obs: O associado poderá imprimir o seu comprovante de votação.

6.        Após a confirmação não haverá possibilidade de qualquer modificação do voto ou de votar novamente.

 

VIA POSTAL:

1.       A votação pela via postal é disponibilizada apenas aos aposentados, que poderão optar em votar via internet ou o postal.
2.       O associado aposentado receberá pelos Correios uma cédula eleitoral, acompanhada de um envelope porta cédula, que não poderá ter qualquer identificação do eleitor e um envelope selado para envio à Assecor.
3.       O associado votará QUATRO vezes, pois se trata de eleição conjunta para definir tanto a composição da Diretoria Executiva/Conselho Fiscal quanto do Conselho Deliberativo de duas entidades independentes e complementares, a Associação (Assecor) e o Sindicato (Assecor Sindical).
4.       O Eleitor registrará na célula eleitoral se:

i – escolherá votar na chapa para Diretoria Executiva/ Conselho Fiscal do Assecor Sindical ou deixará a cédula em branco para anular o voto;

ii – escolherá votar no Conselho Deliberativo do Assecor Sindical ou deixará a cédula em branco para anular o voto;

iii – escolherá votar na para a Diretoria Executiva/Conselho Fiscal da Assecor Sindical ou deixará a cédula em branco para anular o voto;

iv – escolherá se vota na chapa no Conselho Deliberativo da Assecor Sindical ou deixará a cédula em branco para anular o voto.

5.       Depois de preenchida, a cédula deverá ser inserida no envelope porta cédula sem nenhuma identificação e este, por sua vez, será inserido no envelope com selo dos correios para ser enviado à Assecor.
6.       O envelope selado deverá ser postado em qualquer caixa ou agência dos Correios, sendo vedada a entrega direto na sede da Associação.
7.       Somente serão considerados votos válidos àqueles recebidos na Associação até às 19h do dia 18 de outubro de 2016.

Obs: em caso de greve dos Correios na semana que antecede a eleição, à apuração só ocorrerá cinco dias após o final da greve.

Brasília, 23 de Setembro de 2016.